Entre
os anos de 2010 e 2011, a
maior parte dos condutores que tiveram os cargos apreendidos possuía
habilitação
Capotamentos,
batidas, atropelamentos. Os acidentes de trânsito, em geral, estão crescendo a
cada dia no Ceará e, segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), um dos
principais motivos é o grande número de irregularidades. De acordo com o órgão,
em 2010, foram apreendidos 805 veículos e, na maioria dos casos, o condutor
possuia a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já em 2011, a quantidade de
apreensões passou para 10.474, o que equivale a um aumento de 1. 200%.
Destes,
4.782 motoristas não eram habilitados ou tinham permissão para dirigir em
categoria diferente da do veículo que estavam conduzindo, o que representa 45%
do total das apreensões realizadas ano passado. Ainda de acordo com o órgão,
somente nos primeiros quatro meses deste ano, 5.697 veículos foram apreendidos,
o que corresponde a mais da metade do total do ano passado. Sendo que 3.525
eram motos, 1.766 eram carros e outros 406, mobiletes.
Os
dados do Departamento Estadual de Transito do Ceará (Detran/CE) também
acompanham os da PRE, pois, em 2010, o órgão flagrou 3.006 condutores não
habilitados e, em 2011, registrou 10.394, um aumento de 245,77%. Outro número
relevante é a quantidade de multas aplicadas aos proprietários dos veículo que
permitiram que o condutor não habilitado tomasse posse deste. Passou de 2.109
em 2010 para 7.527, um crescimento de 256,90%.
Flagrantes
Conforme
o comandante da PRE, coronel Túlio Studart, a maior parte dos flagrantes são
realizados no Interior. Já na Capital, acontecem em bairros mais afastados do
Centro. Ele ressalta que o número de apreensões aumentou depois que a PRE
passou a realizar blitz em parceria com o Detran dentro da Capital. Porém, segundo
ele, o objetivo da Polícia não é apenas fiscalizar o trânsito, mas também
realizar segurança da população.
Para
que isso aconteça com mais eficácia, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social (SSPDS) realiza um mapeamento dos lugares onde acontece os homicídios.
"O foco nessa blitz é apreender armas, drogas e capturar elementos
foragidos da justiça e veículos roubados. Primeiro, fazemos a abordagem
policial, depois as infrações administrativas e a maioria dos condutores não
são habilitados ou licenciados", afirma.
Homicídios
Na
última quinzena, segundo ele, os bairros mapeados foram Vicente Pinzón,
Jangurussu, Tancredo Neves, Vila Velha Quintino Cunha, Serrinha, Nova
Metrópole, Araturi, Jurema e Picuí. "Muitos homicídios são cometidos por pessoas
que estão conduzindo veículos de duas rodas e, na maioria das vezes, estão
envolvidos com o tráfico de drogas da região", explica.
Ainda
de acordo com Túlio Studart, no Interior, a quantidade de veículos de duas
rodas não habilitados ultrapassa 85%. Uma situação que, segundo ele, só será
resolvida após a municipalização do trânsito. "O nosso grande calo é a
ausência da municipalização, pois apenas 52 possuem órgão de trânsito, outros
132 não possuem fiscalização. Ontem, flagramos até uma motocicleta ainda com
duas letras e placa amarela, regulamentação que mudou desde 1997", diz.
Segundo
ele, a PRE faz cerca de 25 blitz diariamente nas rodovias estaduais do Interior
do Ceará. Nessas ocasiões, a PRE chega a apreender 80 veículos em uma manhã.
Conforme ele, a maioria dos gestores municipais diz que não tem recurso para
implantar um órgão de trânsito. Porém, o Ministério Público deve exigir que a
lei seja cumprida. "O senso comum da população é que, se o trânsito não
foi municipalizado, a lei não chegou ainda. Esse município devia avaliar quanto
está gastando com saúde e deslocamento de ambulâncias", alerta Túlio
Studart.
SAIBA
MAIS
Art.
162 do Contran
Dirigir
veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para
Dirigir é Infração - gravíssima e a penalidade é multa de R$ 1.149 e apreensão
do veículo.
II
- com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria
diferente da do veículo que esteja conduzindo é Infração gravíssima, multa de
R$ 1.149, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art.
164
Permitir
que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do
veículo automotor e passe a conduzi-lo na via é infração gravíssima e a
penalidade é multa de R$ 1. 149, apreensão do veículo e recolhimento do
documento de habilitação.
Art.
230
V
- Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração gravíssima, multa e apreensão do veículo e medida administrativa e
remoção do veículo.
Punição
10,4
mil veículos foram apreendidos, durante o ano passado, na Capital e no Interior
do Ceará, conforme dados apresentados pela Polícia Rodoviária Estadual
Municipalização
divide opiniões
Motoristas
sem capacete, sem habilitação, sem licença e até com placas amarelas. Essa é a
realidade de muito municípios do Interior. Porém, para o promotor de Justiça
Gilvan Melo, que coordena o Núcleo de Atuação Especial de Controle,
Fiscalização e Acompanhamento de Políticas de Trânsito (Naetran), não basta
municipalizar o trânsito ou apenas multar e apreender os veículos, é preciso
educar a população.
"Viável
é a municipalização, vai ter que ser feita, mas não fará nenhuma mágica e nem
impedirá que todo esse pessoal dirija sem habilitação. O que faz isso é
educação, a fiscalização através da abordagem e não punitiva apenas",
destaca Gilvan Melo.
Competências
Segundo
ele, o Contran abre lacuna na resolução considerando a necessidade de definir
competências entre Estados e Municípios, quanto à aplicação de dispositivos do
Código de Trânsito Brasileiro referentes a infrações cometidas em áreas urbanas.
Conforme
Gilvan Melo, a Resolução 66/98 alterada para 121/01 e 202/06, de 25 de agosto
de 2006, regulamenta a lei 11. 334 de 25 de julho de 2006, que estabelece
tarefas para o Estado e outras para o município. Desta maneira, conforme ele, o
Detran e PRF continuarão tendo que ser atuantes nos municípios. "A
intenção da resolução é boa, pois evita que o condutor seja multado multa duas
multas", diz.
O
gerente de fiscalização Detran, Pedro Forte, explica que o grande número de
apreensões de veículos, tanto no Interior do Estado quanto na Capital, é a
grande facilidade na compra de veículos atualmente. Porém, para ele, a
municipalização do trânsito é essencial para que essa situação se reverta.
De
acordo com ele, apesar de existir uma regulamentação do Contran que determina
atribuições para o município e outras para o Estado, hoje, existe um convênio
entre os órgãos que regulariza perante o Detran a reciprocidade de competência,
ou seja, possibilitando que a cidade municipalizada realize todos os procedimento
administrativos.
"A
resolução abre espaço para os convênios e existe uma reciprocidade de
competência. A multa de condutor não habilitado é de responsabilidade do Estado
e, sem o convênio, o município não poderia fazer essa multa, mas, através dele,
pode. A municipalização melhoraria muito essa situação", diz.
KARLA
CAMILA
REPÓRTER
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