A
presidenta Dilma Rousseff sancionou
com vetos o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas
domésticas. A lei está publicada no Diário Oficial da União
desta terça-feira (2).
O
primeiro veto refere-se
à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas
trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias,
como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata
de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características
distintas.
O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa
causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da
família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria
margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.
A lei
estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do
recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o
recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto, ainda será feita
pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.
O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover
a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado
após a regulamentação da lei.
No caso
de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias
ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao
aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço
prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total
de até 90 dias.
A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o
direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a
integração desse período ao seu tempo de serviço.
No caso
do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de
descontar os salários correspondentes
ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o
aviso prévio indenizado.
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