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domingo, 14 de outubro de 2018

STJ decide que dinheiro da educação básica não pode bancar honorários de advogados

BRASÍLIA — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira que recursos daeducação básica , a serem repassados a municípios a partir de uma decisão judicial para a qual não cabem mais recursos, não podem ser destinados ao pagamento de honorários de advogados. Por sete votos a um, a Primeira Seção do STJ entendeu que esse dinheiro do antigo Fundef - hoje Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)-- tem natureza constitucional e, portanto, não pode sofrer um desconto para que parte seja destinada a bancas de advocacia contratadas para destravar os recursos. A finalidade deve ser exclusivamente para educação básica.


montante em discussão ultrapassa os R$ 90 bilhões, com repasses previstos para 3,8 mil municípios, em 19 estados. Em 2015, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal em São Paulo, com pedido de repasse do dinheiro aos municípios, transitou em julgado, ou seja, chegou ao fim sem a possibilidade de novos recursos. 


Desde então, escritórios de advocacia vêm sendo contratados por prefeituras e recebem parte do dinheiro que, na visão do MPF, do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros órgãos de controle, deve ser destinado exclusivamente à educação básica.
- A educação é direito fundamental garantido pela Constituição. O Ministério Público trabalha para garantir acesso à educação e educação de qualidade. Para isso, 
os recursos públicos federais do Fundeb precisam ser integralmente aplicados na educação. O município e o estado não podem, por isso, usar o dinheiro do Fundeb para pagar honorários de advogado. Deverá usar dinheiro de outras fontes orçamentárias -- disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, após a decisão do STJ.

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