A Diretoria da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) redefiniu nesta terça-feira (26/06),
durante reunião pública, as tarifas da Companhia Energética do Ceará (Coelce).
Com isso, o efeito médio ao consumidor cearense, resultante da diferença entre
revisão tarifária e do reajuste, passou dos -7,61% (anunciados em abril e já
vigentes desde então) para -6,76%. Ou seja, incidirá um aumento médio de 0,9
ponto percentual na conta de energia.
A medida foi necessária
devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou novamente válida
uma liminar pedida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia
Elétrica (Abradee), que impede a Aneel de considerar, no cálculo, o benefício
fiscal das distribuidoras que se situam nas regiões Norte e Nordeste.
A Agência
explica que, se pudesse considerar o benefício, as tarifas seriam mais negativas
em prol dos consumidores.
Possível queda da liminar
De acordo com a Aneel, se a
liminar for derrubada, o efeito antigo (-7,61%) passa a vigorar, sem a
necessidade de uma nova deliberação em reunião pública da agência.
Com a decisão, a Coelce
poderá aplicar de imediato o novo efeito de queda de 6,76% nas tarifas dos
consumidores, conforme determinou o Supremo. Porém, a empresa não poderá fazer
o refaturamento do período em que os consumidores pagaram menos, enquanto
vigorava o índice de – 7,61% aprovado pela Aneel. O refaturamento só poderá ser
feito quando for julg ado em
definitivo o mérito da ação judicial.
Fonte: Diário do Nordeste
Online
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