De
acordo com resolução, transexuais também poderão ser chamados da forma que
preferirem.
Travestis
e transexuais podem utilizar nome social em escolas e universidades do Ceará. É
o que determina a resolução publicada no Diário Oficial do Estado na última
quinta-feira (3). O texto deixa claro que, em respeito à cidadania, ao
pluralismo e à dignidade da pessoa humana, além do nome civil, as escolas
deverão incluir, quando solicitado, o nome social de travestis e transexuais,
que é como essas pessoas preferem ser chamadas, em todos os registros da
instituição.
Para
isso, o estudante deverá ser maior de 18 anos e manifestar o desejo de ser
tratado pelo nome social no ato da matrícula ou a qualquer momento no decorrer
do ano letivo. Os que não atingiram a maioridade legal também podem solicitar a
inclusão, desde que venha acompanhada de uma autorização, por escrito dos pais
ou responsáveis, ou por decisão judicial.
Após
a requisição, a instituição tem o prazo de 30 dias para incluir o nome social
nos registros internos da instituição. Entretanto, a resolução ressalta que,
nos documentos oficiais, tais como declarações, certidões de histórico escolar,
certificados e diploma, constará somente o nome civil do aluno.
Conflito
Nahiana
Araújo, de 29 anos, professora da rede municipal de ensino, comemorou a
mudança. No ano passado, ela passou por uma situação delicada e ficou confusa,
sem saber como agir. Conforme conta, um de seus alunos, cujo nome remetida à
masculinidade, era uma verdadeira menina. Delicada, vaidosa, com cabelos
grandes e não queria, de jeito nenhum, ser chamada pelo seu nome, mas pelo nome
social.
Receosa
das pessoas acharem que estaria incentivando o garoto ou até mesmo reclamações
por parte da família, a professora optou por continuar chamando o aluno pelo
nome civil.
"Eu
não soube lidar com a situação. Toda vez que ia fazer a chamada, os alunos me
corrigiam dizendo o nome social. Não sabia nem o vocativo que deveria chamá-lo.
Agora, estou aliviada e, caso passe por essa situação novamente, vou saber como
agir", frisa Nahiana.
Um
problema que a resolução pode gerar é que, pelo fato de o estudante poder ser
chamado, inclusive pelo professor, pelo seu "nome de guerra", ele
venha a sofrer bullying dos outros estudantes. Mas, de acordo com Nahiana, a
tendência é que essa situação seja encarada, a cada dia, com mais naturalidade.
Zenilce
Vieira Bruno, psicóloga e terapeuta sexual, afirma que o bullying na escola é
muito comum, porque, normalmente, nessa faixa etária, os grupos são bem
parecidos e, quando alguém fala e age de forma diferenciada, mesmo que não seja
homossexual, os colegas irão tratar de outra forma.
Como
consequência, essa pessoa pode deixar de frequentar a escola. Porém, se ela
tiver apoio da família, a situação ficará menos grave, afirma a especialista.
Prazo
30
dias é o tempo que a escola terá para incluir o nome social em todos os seus
registros após a solicitação. Documentos formais terão somente o nome civil
Forma
de tratamento é causa de evasão
Para
o Grupo de Resistência Asa Branca (Grab), a não utilização do nome social está
entre os principais fatores que contribuem para aumentar o índice de evasão
escolar entre homossexuais.
Francisco
Pedrosa, presidente da instituição, explica que esse nome é construído a partir
de uma identidade de gênero que o travesti adquire ao longo de sua vida. Por
isso, não tem sentido que seja chamado pelo nome masculino.
O
presidente do Grab afirma que essa resolução vem reparar uma dívida histórica
de uma questão básica de direitos humanos, que é a utilização do nome social
por parte de travestis e transexuais. Pedrosa diz que, por tratar-se de uma
pessoa feminina, torna-se constrangedor para ser chamada pelo nome civil.
"No
Grab, temos estudos que mostram que boa parte dos travestis saem da escola em
decorrência de transfobia (discriminação contra transexuais, travestis e
transgêneros). É um ciclo de exclusão, a pessoa não estuda e por isso não
consegue trabalho e as oportunidades que se colocam à ela se resumem a
prostituição", ressalta.
Alguns
órgãos públicos já garantiam o respeito ao nome social. A rede municipal de
ensino permite, desde 2010, o seu uso. Quem também assegurou o direito ao uso e
tratamento do nome social a travestis e transexuais, em 2010, foi a Secretaria
Municipal de Assistência Social.
LUANA
LIMA
REPÓRTER
Copilado
do Diário do Nordeste
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