O objetivo da ação é
requerer a suspensão de decisões tomadas para afastar a inelegibilidade de
gestores cearenses
O Ministério Público
Eleitoral está fazendo um levantamento das liminares concedidas a gestores
públicos com o propósito de afastar a inelegibilidade de pretensos candidatos
ao próximo pleito. O objetivo é requerer a suspensão das liminares e agilizar o
julgamento do mérito das ações interpostas.
Somente em função de
decisões do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já foram identificadas 150
liminares em vigência, desde 2008, informa o procurador regional eleitoral,
Márcio Torres, ao esclarecer que tem conhecimento de apenas quatro ou cinco
liminares concedidas este ano.
Ele está montando um grupo
de trabalho, que denomina força-tarefa, para coordenar esta iniciativa. Esse
grupo deverá contar com uma média de 15 pessoas, entre elas três promotores de
justiça com atuação nas áreas da fazenda pública estadual, três procuradores do
Estado, três representantes da Advocacia Geral da União (AGU), um representante
do TCU, um representante do TCE e um representante do TCM, além de
representantes do Centro de Apoio Operacional às promotorias Eleitorais
(Caopel) e da própria procuradoria regional eleitoral.
Reunião com representantes
desses órgãos foi realizada na última quarta-feira, dia 9 de maio. Na ocasião
ficou definido que, até o próximo dia 18 deste mês, cada um dos órgãos
participantes deve indicar os nomes dos seus representantes.
Como a procuradoria Geral do
Estado não participou já foi expedido um ofício solicitando a indicação dos
representantes da PGE, explica o procurador. Ele justifica a necessidade de advogados
da União porque existem ações na área da Justiça Federal e na Justiça Estadual,
algumas no interior e outras nas varas da fazenda pública e também no âmbito do
Tribunal de Justiça.
Procedimento
Esclarece ainda o procurador
que na maioria dessas ações o que se discute não é a decisão do TCM, mas o
procedimento, geralmente alegando que não foi citado, mas no processo
observa-se, inclusive que a defesa foi apresentada. Então, é necessário um
trabalho no sentido de pedir a suspensão da liminar e até mesmo o julgamento do
mérito pela ação porque na maioria dos casos julgados a decisão não favoreceu
ao gestor.
Esse trabalho pode resultar,
inclusive, em reclamação à corregedoria do Tribunal de Justiça ou ao mesmo do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quando identificar que a responsabilidade
pela demora no julgamento é do próprio juiz.
Para as contas apreciadas
pelo TCM, existem duas situações diversas, uma delas é em relação as contas de
governo e a outra em relação às demais. No caso das prestação de contas de
gestão, tomada de contas de gestão e tomada de contas especial, as decisões do
Tribunal são consideradas como julgamento. Quando se tratar de contas de
governo, o TCM apenas emite um parecer prévio, sendo o julgamento das contas efetuado
pela câmara municipal.
Então, quando se trata de
contas de gestão a ação interposta pelo gestor é para tornar sem efeito a
decisão do TCM e quando se trata de contas de governo a ação é para
desconstituir o ato da câmara, geralmente declarando a nulidade da sessão da câmara
em que houve o julgamento.
Parecer
Casos dessa natureza já
aconteceram em eleições passadas, servindo como exemplo a liminar do juiz
Rogério Henrique do Nascimento, que, em agosto de 2010, concedeu liminar
suspendeu os efeitos da decisão da Câmara de Camocim que desaprovou as contas
de governo de Sérgio Aguiar na Prefeitura, exercício 2002, de conformidade com
o parecer do Tribunal de contas dos Municípios.
Em março deste ano, a
ex-prefeita de Aquiraz, Ritelza Cabral, entrou, na comarca daquele município,
com uma ação ordinária de nulidade, com pedido de liminar para desconstituir o
decreto legislativo que desaprovou suas contas de governo, no exercício de
2006. Ritelza Cabral alega que o parecer do TCM era favorável a aprovação das
contas e a decisão da câmara foi pela desaprovação, sendo subvertida, inclusive
a ordem dos trabalhos durante a sessão de julgamento. Essas ações também serão
alvo do levantamento que está sendo feito pelo MP Eleitoral, ressalta o
procurador Márcio Torres.
Copilado do Diário do
Nordeste
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