A Lei 16.685, sancionada na
última sexta-feira (7) pelo governador Camilo Santana, passa a obrigar
estabelecimentos comerciais situados no Estado a fornecer a seus
clientes troco de forma integral e em dinheiro, proibindo a substituição por outros produtos, exceto quando previamente acordado com o consumidor.
A regulamentação estabelece ainda que na falta de moedas e cédulas no
valor exato do troco, os estabelecimentos comerciais são obrigados a arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor. Na prática, a lei proíbe a ação comum de substituir o troco por bombons e balas. A substituição agora só pode ocorrer com se o consumidor concordar.
Além disso, os comércios deverão fixar próximo ao caixa uma placa com
a frase “É direito de o consumidor receber o troco na forma integral.”
A nova lei estadual corrobora com o Código de Defesa do Consumidor que veta a substituição de troco.
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/negocios/online/troco-deve-ser-integral-e-em-dinheiro-obriga-lei-1.2036487
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