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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Troco deve ser integral e em dinheiro, obriga lei

A Lei 16.685, sancionada na última sexta-feira (7) pelo governador Camilo Santana, passa a obrigar estabelecimentos comerciais situados no Estado a fornecer a seus clientes troco de forma integral e em dinheiro, proibindo a substituição por outros produtos, exceto quando previamente acordado com o consumidor.



A regulamentação estabelece ainda que na falta de moedas e cédulas no valor exato do troco, os estabelecimentos comerciais são obrigados a arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor. Na prática, a lei proíbe a ação comum de substituir o troco por bombons e balas. A substituição agora só pode ocorrer com se o consumidor concordar.


Além disso, os comércios deverão fixar próximo ao caixa uma placa com a frase “É direito de o consumidor receber o troco na forma integral.”


A nova lei estadual corrobora com o Código de Defesa do Consumidor que veta a substituição de troco.


 http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/negocios/online/troco-deve-ser-integral-e-em-dinheiro-obriga-lei-1.2036487

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