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sexta-feira, 23 de março de 2018

Após apagão, consumidor prejudicado deve recorrer à Enel

O consumidor cearense que teve algum aparelho elétrico danificado pelo apagão que afetou nessa quarta-feira (21) estados brasileiros da regiões Norte e Nordeste, devem procurar a Enel Distribuição Ceará para resolver o problema. A empresa tem até 10 dias para se manifestar sobre o ocorrido. De acordo com a promotora de Justiça e secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Ann Celly Sampaio, apesar de não estar comprovada a responsabilidade direta pelo problema, a empresa "é responsável solidária e, por isso, deve instaurar procedimento para providenciar o ressarcimento do consumidor".

Somente em caso de dificuldade em contatar a empresa ou em ser ressarcido é que o consumidor deve formalizar uma reclamação no Decon. "Nós temos um atendimento da Enel no Decon. Se a pessoa deseja reclamar, pode ir diretamente no Decon. Não resolvendo, a gente tenta intermediar para resolver", acrescenta Sampaio.
Conforme divulgado neste mês pelo próprio Decon, o órgão resolveu 84,7% das reclamações feitas por consumidores de todo o Ceará, no ano passado.
A promotora ainda acrescenta que a reclamação pode ser feita pelo site nacional www.consumidor.gov.br. A Enel está entre as empresas listadas na plataforma monitorada pelo Decon. Previamente, é necessário somente realizar um cadastro para, em seguida, registrar formalmente o problema.
O portal garante segurança e o sigilo no acesso e é a alternativa ideal para quem reside em cidades do Interior, onde não há sedes de órgãos de defesa do consumidor.
Dados relativos ao número de reclamações feitas diretamente ao Decon no Estado serão contabilizadas somente a partir de hoje, quando será finalizada a migração do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Desde a última quarta-feira (21), o sistema informatizado passa por modificações para se transformar em um sistema mais moderno. Nele são registradas as demandas individuais dos consumidores que recorrem aos Procons.
Prazo
Em nota, a Enel informa que o cliente prejudicado deve procurar a companhia em até 90 dias da data do dano elétrico, por meio das lojas de atendimento ou do telefone 0800 285 0196. Entretanto, deve atender ao seguintes requisitos: ser titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência, informar a data e o horário provável da ocorrência do dano, relatar o problema apresentado e ainda descrever as características gerais do equipamento danificado, como marca, modelo, ano de fabricação, etc. Em 2018, a Enel resolveu 73% dos problemas reportados e respondeu a 99,1% das reclamações, aponta a plataforma consumidor.Gov.Br.
Responsabilidade
Considerando o grande transtorno que o apagão gerou aos consumidores, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Decon, instaurou um procedimento administrativo contra a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).
Caso haja comprovação de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e falhas na prestação do serviço, a Chesf pode vir a ser penalizada com multas que variam de R$ 200 mil a R$ 3 milhões. "A penalidade vai depender do que ocasionou a falha. No procedimento, vamos apurar a responsabilidade de cada empresa. A partir daí, a multa será estabelecida. Vamos apurar porque o serviço por ser essencial deve ocorrer de forma ininterrupta", completa.
O Decon já havia multado a Chesf devido a apagões ocorridos nos dias 10 de junho de 2015 e 27 de novembro de 2015.

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