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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Facebook deve pagar quase R$ 4 milhões em multa por descumprir ordens judiciais

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Facebook do Brasil à pagar uma multa de R$ 3,96 milhões por descumprir ordens judiciais repetidamente. A sentença veio após a rede social não entregar dados solicitados pela 5ª Vara Federal de Guarulhos/SP. Como a decisão já transitou em julgado, a empresa não pode mais recorrer da multa, que deverá ter o valor destinado pela Justiça.

Segundo os autos do processo, os informações solicitadas ajudariam nas investigações à uma organização criminosa voltada à importação, fabricação, distribuição e comercialização de anabolizantes e medicamentos sem licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Como os criminosos usavam a rede social para fazer negociações, o juízo da 5ª Vara ordenou que a empresa de Mark Zuckerberg fornecesse os dados sigilosos. 
Como a empresa não concordava com os pedidos da Vara, impetrou mandato de segurança no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para não ter que odedecer a ordem judicial, mas teve seu pedido negado novamente. Em nova instância, após um novo recurso do Facebook do Brasil, o STJ decidiu que as multas eram válidas no fim de 2017. 
Em seus recursos, a rede social argumentou que não poderia cumprir as ordens judiciais de quebra de sigilo, pois apenas sua controladora, Facebook Inc., situada nos Estados Unidos, tinha tal poder. A empresa alegou ainda que a falta dos dados solicitados não prejudicou o andamento das investigações. 
Segundo a juíza da 5ª Vara Federal de Guarulhos, Carolline Scofield Amaral, onde também tramitava o processo criminal, o argumento é uma afirmação "falaciosa" já que segundo ela, "o Facebook não tem competência ou atribuição para avaliar o trabalho de investigação da Polícia Federal" e disse ainda que "houve, sim, enormes prejuízos à investigação".
No processo que resultou na multa milionária, a magistrada alegou que a partir do momento uma empresa passa a atuar em território nacional, ela fica submetida à justiça do Brasil e concluiu afirmando que "as mencionadas informações não se encontram armazenadas em meio físico em território estrangeiro, como quer fazer crer o seu argumento, mas, sim, na denominada 'nuvem' em servidores externos". Ainda segundo a juíza, outras empresas em situação semelhante cumprem as ordens judiciais.

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