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quinta-feira, 27 de julho de 2017

Combustíveis: desembargador derruba liminar

Brasília. O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) derrubou, na tarde de ontem (26), a decisão judicial que tinha barrado o aumento de tributos nos combustíveis. Foi mantida, portanto, a validade do decreto presidencial que elevou os tributos. Na terça (25), uma decisão do juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, havia revogado o anúncio feito pelo governo na semana passada. A liminar da terça foi revertida no fim da tarde desta quarta pelo TRF-1.

A AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou com recurso na noite de terça e teve a decisão de Borelli revista pelo TRF. Na peça, apresentada ao TRF-1ª Região (Tribunal Regional Federal), a AGU rebateu os argumentos apresentados por Borelli, que falou em "ilegalidades" devido ao não cumprimento da "noventena", prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor. O magistrado afirmou ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.
A decisão de Borelli era provisória, e suspendia os efeitos do decreto que determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol. O despacho do magistrado não chegou a ter efeitos práticos sobre o preço dos combustíveis, já que a União ainda não foi notificada sobre o caso. Para que os preços fossem alterados, era necessário um comunicado à AGU e, posteriormente, ao Ministério da Fazenda.
Ao pedir que a liminar fosse suspensa, a AGU utilizou argumentos econômicos. Para o órgão, a tributação dos combustíveis é "imprescindível" para viabilizar a arrecadação de R$ 10,4 bilhões entre julho e dezembro deste ano.
'Total desgoverno'
Ao derrubar a liminar, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, alertou para o risco de decisões como aquela abrirem brecha "para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno". "Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com o bilionário déficit, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno", escreveu o desembargador.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu na noite de terça-feira (25) da decisão do juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis.
Prejuízo
Segundo a AGU, a suspensão da elevação das alíquotas representava um prejuízo diário ao governo de R$ 78 milhões, impedindo o funcionamento das funções de governo. "Ora, no caso em exame, sem apreciar a pertinência jurídica dos fundamentos adotados pela decisão atacada, quanto à existência, no caso, de afronta aos princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal (princípios esses cuja vulneração se afigura duvidosa, à vista dos precedentes invocados pela União, em abono de seu pleito), (...), tenho que, no caso, presentes se fazem, à luz das alegações e dos argumentos por ela trazidos, os pressupostos do acolhimento do seu pedido, eis que evidenciados, com exatidão, os requisitos de grave lesão à ordem pública jurídica, administrativa e econômica", concluiu o desembargador

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