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segunda-feira, 10 de julho de 2017

46 mil cearenses trocaram de operadora; aumento de 44%

De janeiro a junho deste ano, os cearenses usuários dos DDDs 85 e 88 realizaram 46,13 mil ações de portabilidade numérica. O número representa um aumento de 44% em relação a igual período de 2016, quando foram feitas 32,02 mil migrações. Os dados são da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABRTelecom).

De acordo com a entidade administradora da portabilidade numérica no País, no primeiro semestre de 2017, do total de solicitações, 12,50 mil (27%) foram feitas por usuários de telefones fixos e 33,62 mil (73%) de telefones móveis.
Em relação ao primeiro semestre do ano passado, quando a ABRTelecom identificou 9,45 mil ações de portabilidade no Estado para a telefonia fixa, o número foi 32,2% maior. Na telefonia móvel, as trocas aumentaram 49% de janeiro a junho de 2017, na comparação com as 22,56 mil migrações realizadas em igual período de 2016.
Brasil
No Brasil, mais de 2,57 milhões de portabilidades numéricas foram realizadas primeiro semestre de 2017. Entre os meses de janeiro e junho, foram efetivadas 644 mil (25%) transferências entre operadoras de telefonia a partir de solicitação de assinantes de serviço fixo e 1,93 milhão (75%) para usuários de telefones móveis.
O volume de migrações no País cresceu 17,8 % em relação a igual período de 2016. Naquele ano, usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel realizaram 2,18 milhões de portabilidades numéricas, sendo 618 mil (28%) solicitações de assinantes do serviço fixo e 1,56 milhão (72%) de migrações efetivadas para telefones móveis.
Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em setembro de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 37,58 milhões de transferências foram feitas no Brasil, sendo 13,37 milhões (36%) no serviço fixo e 24,21 milhões (64%) no móvel.
Regulamento
O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.

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