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terça-feira, 23 de maio de 2017

Plano de saúde pode ficar até 13,5% mais caro

Entre maio deste ano e abril de 2018 os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares serão reajustados em até 13,55%, segundo fixado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) neste mês. A correção é válida para os contratos firmados a partir de primeiro de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98. No Ceará, 30,4% dos 1,257 milhão de beneficiários usufruem de plano individual ou familiar, de acordo com os dados mais recentes da ANS.

O reajuste autorizado neste mês pela ANS ficou bem acima da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente aos últimos 12 meses (4,08%). A Agência destaca em seu site "a importância de deixar claro a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde e índices gerais de preço, ou 'índices de inflação'".
"O índice de reajuste divulgado pela ANS é um índice de valor que agrega variação de preços e de quantidades, não é, portanto, um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde", diz a ANS em sua página.
Segundo a ANS, o índice de reajuste só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Assim, se o plano foi contratado, por exemplo, em outubro de qualquer ano após 1999, o reajuste começará a ser cobrado no mês de outubro. A Agência destaca ainda que é permitida a cobrança de valor retroativo referente aos meses de defasagem entre a aplicação do percentual e a data de aniversário da contratação do plano, conforme a Resolução Normativa (RN) 171/2008.
Dessa forma, se o mês de aniversário de contratação do plano for maio, o consumidor recebe o boleto de junho com o reajuste de junho mais o retroativo de maio. Se a mensalidade for R$ 100, por exemplo, o boleto de junho virá R$ 127,10 (R$ 113,55 referentes a junho + R$ 13,55 referentes a maio).
Para os contratos com data de aniversário nos meses de maio ou junho, caso o beneficiário receba o boleto de junho sem o reajuste estipulado pela ANS, será permitida a cobrança retroativa iniciada em julho.
Exceção
Alguns contratos individuais, firmados antes de 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS. Isto ocorre quando as cláusulas não indicam expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das mensalidades ou o critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste, com exceção aos contratos cujas operadoras foram objeto de assinatura de Termo de Compromisso com a ANS.
A ANS lembra ainda que as operadoras não podem aplicar um percentual de reajuste maior que o estipulado pela Agência, mas são livres para adotar índices inferiores aos 13,55%. A operadora de saúde deve ter autorização da ANS para adotar o reajuste. Caso não esteja autorizado, não poderá aplicar reajuste em tais contratos.
No País, o reajuste estabelecido pela ANS atinge cerca de 8,2 milhões de beneficiários, o que representa 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O número de beneficiários aumentou 0,16% no mês de abril deste ano.

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