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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

TCM e MPCE fiscalizam decretos de emergência

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), iniciou ontem (16) uma operação especial para averiguar a emissão de decretos de emergência por prefeituras cearenses. O objetivo da ação é avaliar a situação de cada município por meio da análise de eventuais contratações decorrentes da situação de anormalidade, observando, ainda, o cumprimento dos princípios constitucionais e das normas correlatas, como a Lei do Orçamento e a das Licitações.

Segundo o presidente da Corte de Contas, conselheiro Domingos Filho, chegaram à ouvidoria do Tribunal denúncias de que, em alguns municípios, decretos estão sendo editados por prefeitos com a única finalidade de dispensar licitações. Ele frisa que o MPCE também está atento a indícios de irregularidades. A operação, de acordo com o TCM, segue até a metade do mês de fevereiro.
Domingos Filho explica que seis municípios devem ser visitados, semanalmente, por uma comitiva formada por técnicos do Tribunal, membros da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) e promotores de Justiça. "Nós fizemos um pacto com o Ministério Público para só divulgarmos (os municípios) depois que forem fiscalizados, porque a surpresa é importante para a fidelidade das informações", justifica ele, acrescentando que "a comitiva vai para averiguar se efetivamente as motivações que levaram à emissão do decreto são verdadeiras".
O presidente do TCM ressalta que, em alguns casos, a Corte poderá fazer uma tomada de contas especial para apurar eventuais irregularidades. "Naqueles mais graves, nós repassamos os relatórios diretamente para o MP, a quem cabe entrar com ação civil pública, ação de improbidade", detalha. Até a última sexta-feira (13), 53 municípios do Ceará decretaram estado de emergência.
Prefeitos que acabaram de iniciar mandatos alegam, segundo o TCM, ter encontrado desorganização administrativa e serviços paralisados. A situação de emergência e calamidade pública permite ao gestor público contratar na forma do art. 24, IV da Lei de Licitações.

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