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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Ofertas de crianças e órgãos se propagam na internet

Importante meio de contato contemporâneo entre as pessoas, a internet, muitas vezes, acaba sendo usada para intermediar atos criminosos, tais como a oferta de bebês e de órgãos de forma ilegal. Na edição do dia 25 de agosto deste ano, o Diário do Nordeste publicou reportagem sobre uma página no Facebook - na época com cerca de 750 curtidas - onde pessoas promoviam a doação de bebês e pediam que as crianças fossem doadas a elas.

A página fazia o apelo a mães com gravidez indesejada ou que não tivessem condições de criar os filhos, para que os doassem. A descrição do grupo informava que não havia pagamento em troca das doações. À medida que houvesse a oferta pelas mães e pessoas em busca de adotar, a intermediação seria feita.
Aos que demonstram interesse, inicialmente, os responsáveis pela página perguntavam: o nome completo, o telefone, se aceitariam receber a doadora em casa, qual preferência de sexo, idade e cor do bebê, se aceitariam crianças de outras localidades ou com síndromes e se o pretendente já tinha filhos.
Ilegalidades
O ato, contudo, é considerado crime, mesmo que não haja a venda da criança, já que absolutamente todos os processos de adoção devem passar pelo poder judiciário, conforme informou, à época, a Vara da Infância e do Adolescente.
Segundo a Justiça, o crime de usurpação da função pública está previsto em lei. A pena é detenção de três meses a dois anos e multa. Em situações que auferem vantagem, como o processo de adoção ilegal, a pena é reclusão de dois a cinco anos e multa. O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) ressalta que não haverá constrangimento às mães que optarem pela entrega dos filhos para a adoção. Mas, elas devem procurar a Vara da Infância e Juventude. Outro crime que ganha espaço no ambiente virtual é a venda ilegal de órgãos. Em 22 de fevereiro, o Diário do Nordeste apurou a oferta de um homem que tentava vender o próprio rim por R$40 mil, por meio de um conhecido site de vendas.
Simulando interesse pelo órgão, a reportagem conseguiu conversar, na época, com o homem, que garantiu já ter recebido outras duas propostas de compra. Ele também informou que faria todos os exames necessários para assegurar o bom funcionamento do rim. A Lei Federal 9.434/97 estabelece que é crime vender ou comprar órgãos ou partes do corpo humano, com pena de reclusão previsto entre três e oito anos.
Doações
O controle das doações de órgãos é realizado por sistema nacional. Cada estado brasileiro possui uma central de notificação, captação e distribuição de órgãos, que coordena a captação e alocação do material, baseada na fila única, estadual ou regional. Conforme o Ministério da Saúde, para realizar um transplante, é necessário credenciamento da equipe médica junto à instituição federal. Atualmente, mais de 80% dos transplantes são realizados com sucesso no Brasil, integrando novamente o paciente à sociedade produtiva.
Legislação
Código Penal - Lei 13.344/16: Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
Remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual; Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa
Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8.096/90
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena: reclusão de um a quatro anos, e multa; Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa
Canais de denúncia
Denunciar diretamente no site;
Printar a tela e fazer um boletim de ocorrência na delegacia responsável
Denunciar no Ministério Público Federal através do site, aplicativo de celular, presencialmente na sede do órgão ou pelo site www.Safernet.Org.Br

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