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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Jejum de 12h para exame deixa de ser obrigatório

Para a maioria, a picada da agulha não é quase nada em comparação com passar 12 horas em jejum para se submeter a exames que medem níveis de gordura no sangue. Agora, as sociedades brasileiras de Cardiologia (SBC), de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial e a de Análises Clínicas divulgaram um comunicado em conjunto no qual informam que ficar sem comer por tanto tempo não é mais obrigatório. Com isso, laboratórios podem coletar amostras sanguíneas para as chamadas lipoproteínas (colesterol total, HDL-c, LDL-c e triglicerídeos), independentemente do fato de o paciente ter se alimentado antes.
De acordo com as entidades, há uma exceção: aqueles que apresentem concentrações de triglicérides acima de 440 mg/dL ao longo do dia (o normal é de até 175 mg/dL). De acordo com o diretor de ensino da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Carlos Eduardo Ferreira, nesses casos, o médico poderá solicitar a coleta para a pessoa em vigência das 12h de jejum. A interpretação do resultado do perfil lipídico do paciente, esclarece, deve ser feita com critério pelo especialista solicitante, avaliando: o estado metabólico, a indicação do teste e a estratificação de risco.
Recomendação
O exame, afirma o médico, deve refletir o funcionamento orgânico habitual do indivíduo. "A recomendação é a de que a pessoa tenha seu exame realizado nas suas condições habituais de dieta, estilo de vida e de medicações, por refletirem mais fidedignamente sua condição metabólica no dia a dia", completa.
O médico informa que a decisão foi estabelecida e divulgado para a comunidade médico-laboratorial desde a última segunda-feira (5). Agora, afirma, é uma questão de tempo para que os laboratórios e profissionais realizem as adequações nos procedimentos para seguirem as recomendações apresentadas pelo Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico. "Vale lembrar que o documento oficializa uma recomendação e não institui uma obrigatoriedade", reitera. Ele diz que o maior benefício dessa atualização é para os pacientes diabéticos que ficam em risco de hipoglicemia, assim como para gestantes, idosos e crianças.
Além disso, diz, em quem há retardo no metabolismo das lipoproteínas ricas em triglicérides, chamadas remanescentes, estas ficam por mais tempo em circulação e são mais aterogênicas (propensas à formação de lesões nas paredes arteriais), as quais podem ser deduzidas a partir dos resultados elevados.
FIQUE POR DENTRO
Mudanças têm base em medidas europeias
A decisão de criar um consenso brasileiro para flexibilizar o jejum nos laboratórios teve como base as Diretrizes Europeias da Cardiologia e da Medicina Laboratorial de abril/2016, conforme o diretor de ensino da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Carlos Eduardo. Eles demonstraram não haver alterações no exame de triglicérides entre os grupos de pacientes com jejum, quando comparados com os pacientes sem jejum prévio - adulto, criança e adolescente.

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