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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Juiz da 8° Zona Eleitoral diz “NÃO” contra censura a blogueiro em Aracati

O Juiz da 8° Zona Eleitoral julgou improcedente representação contra o Facebook Sandro Guimarães e Blogue Aracati em Foco. A coligação visava censurar publicação onde o TSE informa situação de candidatos com candidaturas indeferidas

O Juiz da 8ª Zona Eleitoral de Aracati, Dr. Jamyerson Câmara Bezerra julgou improcedente a representação proposta pela“Coligação Experiência e Juventude para o Aracati Crescer”, que coordena a campanha dos candidatos Expedito Ferreira da Costa e Xavier Maia Filho, contra o blogueiro SANDRO BARRETO GUIMARÃES, representado por seu advogado Lúcio Telmo Meireles.

A coligação alegou na ação que o representado tentava interferir no pleito eleitoral com intuito de prejudicar a campanha de seus candidatos através da divulgação da situação dos mesmos, inclusive postando os print’s do TSE através da rede social Facebook denominado “Sandro Guimarães” e da página "Aracati em Foco" informando que “o candidato Expedito Ferreira da Costa está inelegível para as eleições de 2016 e que é ficha suja”, e assim, solicitando da 
justiça eleitoral pela retirada da página/perfil postado pelo blogueiro.



DA DECISÃO.

O Juiz eleitoral Dr. Jamyerson Câmera Bezerra após analisar a representação da Coligação Experiência E Juventude Para O Aracati Crescer, por advogado constituído, ajuizando representação por Propaganda Eleitoral Irregular em desfavor do SANDRO BARRETO GUIMARÃES, decidiu (leia abaixo)

“O que se observa é que a matéria veiculada não impinge ao candidato da coligação majoritária representante qualquer fato calunioso, injurioso ou difamatório. Aliás, as informações sequer podem ser vistas como inverídicas. Logo, não vislumbro a possibilidade de se impor recuos a Liberdade de Expressão no presente caso. A postagem cinge-se a reproduzir notícias do domínio público sem qualquer apelo para dissuadir o eleitor em depositar seu voto ao candidato. As notícias veiculadas (fls. 14) relatam que o candidato "continua impugnado e inelegível”, de conotação meramente informativa.

Esta constatação é fruto, inclusive, de uma decisão judicial proferida por este Juízo, estando o candidato apto a concorrer o pleito, não obstante ter seu registro de candidatura indeferido por ser reputado inelegível.

Portanto, não vislumbro má-fé na veiculação da matéria, eis que se cinge a informar a situação jurídica do candidato as eleições em curso. O candidato realmente teve seu pedido de candidatura indeferido por este Juízo, por ter sido considerado inelegível.

Conquanto o art. 16-A da Lei 9.504/97 assegure ao candidato sub judicie todos os atos e direitos relativos à campanha eleitoral, não pode ser dado ao referido artigo interpretação extensiva ao ponto de se vedar a divulgação de informações públicas (o processo eleitoral é de domínio público), atuando como verdadeira fonte de censura prévia. Aliás, caso existisse referida interpretação a mesma seria inconstitucional por ferir direitos fundamentais como o da liberdade de informação e manifestação de pensamento.



A decisão do Juiz Eleitoral - 8ª Zona Aracati, Jamyerson Câmara Bezerra, proferiu o Despacho da
Sentença em 21/09/2016 e foi publicado no mural em 22/09/2016 - Representação nº 448-16.2016.6.06.0008


ATUAL SITUAÇÃO

Os candidatos ao cargo de prefeito e vice, Expedito Ferreira da Costa e Xavier Maia Filho, recorreram do indeferimento ao serem impugnados após denúncia apresentadas pelo MPE e acatado pela justiça eleitoral em Aracati. Os candidatos da coligação passaram a concorrer na situação de “INDEFERIDO COM RECURSO”, ou seja; quando o candidato não possui as características básicas necessárias para registro de candidatura apresentando recurso contra a decisão de indeferimento, este também devendo aguardar o julgamento e decisão de uma instância superior, o que aconteceu nesta quarta-feira (21/0916), em sessão do pleno, e a maioria dos juízes decidiu contra o candidato, e ficando assim mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a impugnação contra a candidatura do empresário Expedito Ferreira à Prefeitura de Aracati.

Segundo informações pela rede social Facebook, militantes do candidato afirmam que o Sr. Expedito Ferreira da Costa não desiste, e mesmo sendo condenado pela justiça eleitoral em Aracati e no TRE, o mesmo continuará insistindo numa verdadeira batalha judicial apelando agora para o TSE, portanto, continua impugnado com sua candidatura indeferida.


COMO FICA

Segundo o TRE, quando um candidato concorre ao cargo eletivo "sub judice" significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.

"Enquanto não houver uma sentença transitada em julgado quanto ao requerimento de candidatura do candidato, não podemos impedi-lo de participar do processo democrático", explicou a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Os votos obtidos pelos candidatos "sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados", sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos. (http://www.tre-mt.jus.br/)

Copilado : http://www.aracatiemfoco.com.br/2016/09/juiz-da-8-zona-eleitoral-diz-nao-contra.html#more

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