Proposta visa coibir sonegação de tributos ao exigir a emissão do cupom fiscal pelo próprio aparelho.As máquinas de cartão de crédito e débito terão que começar a emitir notas fiscais.
A nova lei aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará, inclui as bandeiras de cartões e intermediários de transações eletrônicas como responsáveis solidários pelo pagamento de impostos pelas empresas.
A medida foi tomada pelo Governo do Estado, que resolveu criar uma nova forma de combater a sonegação de impostos.
A iniciativa inédita no Brasil já está em fase de testes em alguns estabelecimentos de Fortaleza. O prazo para a implantação do sistema é de 30 a 45 dias. O secretário da Fazenda Mauro Filho explica como a lei irá funcionar: “A lei funciona da seguinte maneira: quando as pessoas forem a um restaurante, por exemplo, e pagarem a conta com o cartão, a própria máquina terá que emitir o cupom fiscal, o que não acontece hoje. Muitas vezes, algumas empresas entregam aquele comprovante de pagamento, mas não a nota fiscal de fato”, explica o secretário.
A multa para o estabelecimento que não cumprir a lei é de 30 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces), o equivalente a 100 mil reais
As informações são do Diário do Nordeste.
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