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sexta-feira, 27 de maio de 2016

Custo elevado afasta idoso de plano de saúde

Os elevados reajustes nos preços dos planos de saúde na última faixa etária, antes de o beneficiário completar 60 anos, é um dos fatores que acabam afastando esses consumidores cada vez mais cedo, por não terem condições de arcar com o custo do serviço. Como as operadoras não podem realizar o reajuste por faixa etária após os 60 anos, devido o Estatuto do Idoso, os aumentos costumam ocorrer entre os 50 e 59 anos.Considerando a prática abusiva, a Proteste Associação de Consumidores pediu ao Ministério Público Federal (MPF) a investigação desses aumentos para proteger os consumidores lesados.


 A entidade alega que há associado que, desde julho de 2015, pagava mensalidade pelo valor de R$ 741,94. E que após completar 59 anos, em novembro passado, passou a pagar no mês seguinte R$ 1.442,99, por conta da mudança da faixa etária. Ou seja, em um intervalo de seis meses, houve um aumento na mensalidade de 126,19%.
"Apesar de legal, essa prática onera demais, principalmente nessa situação de crise econômica, e a pessoa fica sem condições de arcar com os novos valores", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. A entidade argumenta que a saída desses consumidores dos planos de saúde ocorre justamente num período em que a tendência do consumidor é a de ter mais necessidade de atendimento, além de ser quando a renda familiar começa a cair.
Dificuldades
Segundo a Proteste, dos 48 milhões de brasileiros com planos privados de assistência médica no Brasil, 12,5% são pessoas com 60 anos de idade ou mais. E, para muitos destes usuários, não há outra opção a não ser ficar à mercê da saúde pública. A entidade diz que mesmo os idosos com renda têm dificuldades em contratar um plano de saúde, pois as operadoras tendem a dificultar a contratação por idosos temendo prejuízo, por não poderem reajustar as mensalidades por faixa etária para as pessoas acima dos 60 anos, só sendo possível o repasse do índice anual fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no caso dos planos individuais.
Direitos
Como parte vulnerável nessa relação, o consumidor tem o amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e pode buscar seus direitos na Justiça. A Proteste avalia ser fundamental a fiscalização por parte da ANS para coibir a prática. E orienta ainda àqueles que forem rejeitados pelas operadoras a se resguardar, anotando o nome do atendente da operadora, o horário e a data do contato para fazer uma denúncia à agência pelo telefone 0800-701-9656.
Já no caso de a operadora querer aumentar a mensalidade alegando que o contrato fora assinado antes do Estatuto do Idoso entrar em vigor, o consumidor que tiver contrato assinado entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003 pode contestar a decisão. O direito é garantido pelo parágrafo único do artigo 15 da Lei de Planos de Saúde, que veda o reajuste por faixa etária para consumidores que tenham mais de 60 anos e que contribuiram por mais de 10 anos.
Opinião
Reajustes são exorbitantes e sem justificativa
O que a gente vê é uma prática abusiva por parte dos planos de saúde. O que eu vejo é que a cada ano o reajuste vai ficando exorbitante, e completamente sem justificativa. Em muitos casos o que a gente vê é que, quando chega nessa faixa etária, o valor chega a quase dobrar e, em alguns casos, mais do que dobrar. Isso se tornou comum, principalmente para aqueles idosos que aderiram a um plano de cinco anos para cá. Com isso, muitas pessoas não estão conseguindo mais pagar os planos e acabam saindo, dependendo apenas da saúde pública.
Mônica Maria da Silva
Presidente da Unapeb-CE

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