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quinta-feira, 21 de abril de 2016

Procon investiga se há abuso na alta de energia

Após o anúncio de que os consumidores cearenses terão de arcar com um reajuste da energia superior à inflação, além de ser o mais alto entre os estados do Nordeste, o Procon Fortaleza notificou ontem a Companhia Energética do Ceará (Coelce) para apurar um possível aumento abusivo por parte da empresa. A companhia tem dez dias úteis para justificar o índice de 13,64% para os consumidores residenciais (de baixa tensão).

Para o Procon, o reajuste acima da inflação dos últimos 12 meses, calculado em 11,56% pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) e em 9,39% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), requer que a distribuidora explique os parâmetros utilizados para realizar o cálculo. Uma investigação preliminar foi instaurada e, agora, aguarda os esclarecimentos da empresa.
De acordo com a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o índice estabelecido pode estar infringindo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu inciso V, que veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; X, que proíbe a elevação sem justa causa do preço; e XIII, que não permite a aplicação de fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
"Queremos apurar se houve infração ao CDC. O reajuste aprovado suplanta os índices de inflação, que devem ser utilizados como parâmetro nesse processo", apontou a diretora. "A cobrança já começa nesta sexta-feira (22) e não ocorreu um amplo debate para o conhecimento da população. Os números ficaram somente entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Coelce", completou.
Cláudia Santos destacou também que, ainda que o índice tenha sido autorizado pela Aneel, as resoluções da agência não se sobrepõem ao determinado pela lei, de forma que, quando houver prejuízo ao consumidor, prevalecerá o CDC. Caso sejam encontradas irregularidades, a diretora apontou que serão tomadas medidas cabíveis, inclusive, judiciais.
Questionamentos
Não é a primeira vez que o reajuste da Coelce é alvo de questionamentos. Em 2014, uma ação com pedido de liminar com efeito suspensivo do índice foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio daquele ano, questionando a falta de esclarecimentos sobre o repasse às tarifas de R$ 107,8 milhões, referente a custos como Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre maio de 2003 e fevereiro de 2014.
No ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), em Recife (PE), manteve, por unanimidade, a decisão da 1.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, de abril de 2014, que condenou a Coelce a ressarcir aos consumidores os valores indevidamente cobrados nos anos de 2008 e 2009. O caso teve origem em 2010, quando o MPF questionou a metodologia utilizada pela Aneel para ajustar as tarifas de 2008 e 2009, em que graves irregularidades teriam sido detectadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na fórmula do reajuste, em prol das empresas
Multas
Em dezembro do ano passado, o Procon Fortaleza multou a Coelce em R$ 5,8 milhões pelos sucessivos apagões registrados na capital. A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), que é responsável pela transmissão de energia aos consumidores da Coelce, também foi multada, em R$ 534 mil. Na época, o Procon considerou que houve falha na prestação do serviço, considerando os quatro apagões apenas no ano de 2015.
As companhias recorreram e os processos estão em fase de análise pelo Colégio Recursal, última instância administrativa. Caso seja mantida a multa e as empresas não cumpram com a penalidade, o Procon solicitará à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), a inclusão das empresas no cadastro de devedores da Dívida Ativa do Município, o que as impediria de participar de licitações públicas da administração municipal, além de outros impedimentos.
Contraponto
A Coelce confirmou ter recebido ontem a notificação do Procon sobre o tema e informou que irá responder com os esclarecimentos necessários dentro do tempo determinado. A distribuidora lembrou que é uma empresa regulada e o reajuste tarifário é definido pela Aneel, segundo as regras estabelecidas na legislação e no contrato de concessão. A companhia acrescentou ainda que o valor percebido para o consumidor de baixa tensão evoluiu nos últimos 10 anos abaixo da variação do IGP-M e do IPCA do mesmo período.
"Do reajuste médio aprovado este ano pela Aneel, de 12,97%, a parcela dos custos da Coelce corresponde a 5,73%, sendo 7,24% referentes a compra de energia e encargos", informou em nota.
Revisão tarifária
Conforme publicado ontem pelo Diário do Nordeste, o reajuste levou em consideração também a aprovação definitiva da revisão tarifária da Coelce ocorrida semana passada, que impactou o índice em 3,57%.
A distribuidora de energia elétrica do Ceará foi a primeira no País a sofrer a revisão tarifária (que é diferente do reajuste) em 2015 e, na ocasião, a Aneel estava revendo a metodologia para realizar o processo, definindo uma revisão provisória.
Mais informações:
Reclamações podem ser feitas em: www.fortaleza.ce.gov.br/procon
Informações: (85) 3105-1464

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