A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei
que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes
diagnosticados com neoplasia maligna. O produto, que ficou
conhecido como 'pílula do câncer', poderá ser usado pelos pacientes,"por
livre escolha", desde que tenham laudo médico que comprove o diagnóstico
e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade dos próprios
pacientes ou de seus representantes legais. O texto está publicado no Diário
Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14).
A decisão de sancionar a íntegra do texto que passou, em votação
relâmpago, pelo Congresso em março traz um caráter político e não técnico ao
ato de Dilma. Segundo o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência
Estado, informou na terça-feira (12), a Casa Civil recomendou à presidente
liberar o uso da fosfoetanolamina sintética antes do registro na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na tentativa de evitar qualquer
ameaça dedesgaste, e de perda de votos, às vésperas da votação do
impeachment.
A sanção, portanto, não levou em consideração pareceres técnicos
preparados pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Saúde,
Ciência, Tecnologia e Inovação e também pela Anvisa e Advocacia-Geral da União.
Todos sugeriam que a presidente vetasse integralmente o projeto. O principal
argumento desses pareceres é que o composto poderia representar uma ameaça à
saúde dos pacientes, abalar a imagem do controle sanitário do Brasil e,
consequentemente, a imagem de produtos vendidos.
De acordo com a lei, a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina
sintética não exclui o direito de acesso do paciente a outras modalidades
terapêuticas. O texto também define como de "relevância pública" o
uso do produto.
A lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição,
prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética,
independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto
estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância. Além disso,
"a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e
dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes
regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária
competente".
Nenhum comentário:
Postar um comentário