Desde que a notícia sobre o limite (ou até mesmo corte) de dados de
internet por parte das operadoras - que deve atingir principalmente os usuários
de serviços como Netflix e You Tube - começou a se espalhar, consumidores têm
se manifestado contra a mudança. No Facebook, a página Movimento Internet sem
Limites contava, até a manhã de ontem, com 252.979 curtidas. Uma petição no
site Avaaz tinha mais de 300 mil assinaturas.
Para o pesquisador em Telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta, em um contexto de crescimento de empresas
como o Netflix e outros serviços de streaming, as provedoras de conexão à
internet não podem usar da "franquia de dados" para precificar os
dados e segmentar seus clientes por capacidade de compra.
De acordo com o especialista, a medida dividirá a internet entre aqueles
que podem acessar serviços de qualidade e intensivos em dados e aqueles que não
poderão. "Essa consequência vai contra a própria finalidade da Internet,
de natureza livre e aberta para todos, bem como a "finalidade social"
de que fala o art. 2º da Lei 12.965/2014. No limite, vai contra o próprio
objetivo constitucional de redução das desigualdades no Brasil do artigo 5º da
Constituição".
As movimentações das empresas de telecomunicações, que anunciaram a
limitação, estão sendo monitoradas pelo Idec. "Levantamos essa questão no
Grupo de Trabalho de Telecomunicações da Secretaria Nacional de Justiça. O
tópico é importante, pois envolve questões da regulamentação do Marco Civil da
Internet", explica Zanatta.
No entendimento do Instituto, o anúncio de mudanças dos termos dos
contratos de banda larga fixa deve passar por uma ampla discussão na Anatel,
com os membros do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor e com a sociedade
civil. "Qualquer mudança unilateral em contratos vigentes viola o Código
de Defesa do Consumidor. O consumidor não pode ser 'pego de surpresa' com novas
condições contratuais em seu plano de internet fixa", destaca Zanatta.
Ilegalidade
A Proteste Associação de Consumidores considera que a imposição de
limites aos dados de internet é ilegal e que também fere garantias do Marco
Civil. "A internet é um serviço essencial. Portanto, não pode ser
cortada", explica a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês
Dolci. A associação lançou ontem petição online contra a medida. É solicitado
na ação que as operadoras sejam impedidas de vender planos franqueados com previsão
de bloqueio da conexão à internet depois de esgotadas as franquias e deixem de
impor planos franqueados com previsão de acesso restrito a determinados
conteúdos ou aplicativos depois de esgotadas as franquias.
Ainda de acordo com Maria Inês, a mobilização dos usuários é importante
porque é um reforço contra a vontade das operadoras de estender para a internet
fixa o que já faz com a móvel.
"Nós vamos aproveitar essa manifestação e entregar ao Ministério
das Comunicações. Nós entendemos que não é atribuição da Anatel regular esse
tipo de atividade que diz respeito à internet. O órgão responsável por isso é o
Comitê Gestor da Internet, afirma".
Novos contratos
Zanatta lembra ainda que os clientes que assinarem os novos contratos
com franquia de dados também estão protegidos por dispositivos legais.
"Por exemplo, não é permitida a suspensão da conexão à Internet em caso de
'estouro da franquia'", defende.
Na avaliação do Procon Fortaleza, a limitação de dados por parte das
operadoras é considerada "abusiva" em relação aos direitos do
consumidor e fere o Marco Civil da Internet. "A Lei 12.956, de 2014,
popularmente conhecia como Marco Civil, traz vários benefícios para o
consumidor com relação à internet. E ela fala da essencialidade do serviço,
como forma de exercício da cidadania, e diz que a suspensão do serviço só
poderá ocorrer devido à suspensão de débitos decorrente da sua
utilização", defende a diretora geral do órgão, Cláudia Santos.
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