As autoescolas cearenses terão o prazo de 180 dias para se adequarem às
normas de aulas práticas de direção aos condutores que queiram adquirir uma
'cinquentinha'. Com a nova resolução, as empresas precisam disponibilizar motos
de 50 cilindradas, além de professores capacitados para os ciclomotores, que
serão obrigados a ter chassis.
O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) publicou, na edição da última
segunda-feira (29), a Resolução 579, que dá o novo prazo aos Centro de Formação
de Condutores (CFC) e às autoescolas para se organizarem. Como as autoescolas
ainda vão se ordenar quanto à nova legislação, elas ainda não podem dar aulas
práticas para os futuros condutores desse tipo de veículo. A data 29 de
fevereiro foi o último prazo estipulado pelo governo federal para que os
motoristas se habilitassem a guiar uma "cinquentinha".
Os usuários podem escolher entre a Autorização para Conduzir
Ciclomotores (ACC), habilitação específica para os ciclomotores, ou a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que é a mesma de motos.
Os motociclistas que já possuem "cinquentinha" precisam
procurar o Detran para poder regularizar a situação dos veículos. O condutor
deve pagar R$ 169,93 para ter o primeiro registro do chassi, junto a uma
oficina credenciada ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro). As montadoras têm que cadastrar o chassi de cada ciclomotor novo que
produzirem no Banco Índice Nacional (BIN), referência para o Registro Nacional
de Veículos Automotores (Renavan). O Detran só pode emplacar se o chassi for
cadastrado na BIN. Em julho passado, o Contran determinou que os ciclomotores
deveriam ser emplacados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Até então, essa tarefa era dos municípios, que não faziam cumprir a
exigência. Esse vácuo na lei deixava muitas "cinquentinhas" sem placa
rodando. Com o emplacamento, também veio a cobrança pela habilitação e do uso
do capacete, que também já eram previstos em lei.
Uso obrigatório
A condução de ciclomotor até 50 cilindradas só pode ser feita por quem é
habilitado legalmente com a CNH, categoria A, ou a ACC, ambas emitidas pelo
Detran. Quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de
trânsito conduzindo ciclomotor sem a documentação e sem usar capacete terá o
veículo apreendido e rebocado para o depósito do órgão.
O procedimento para obtenção desses dois documentos é idêntico:
matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescolas, pagamento
de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma carga
horária.
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