Em Assembleia Extraordinária do Sindicato dos
Servidores e empregados públicos de Aracati (SINDARACATI), realizada na tarde
desta quinta-feira (18/02), no Ginásio São Marcelino Champagnat (Ginásio
Marista), com os professores para deliberar sobre aprovação de proposta de
acordo relativa à verba indenizatória dos precatórios do antigo Fundef,
professores rejeitam proposta apresentada pelo sindicato e aceita pelo o
município. Após levada a votação em assembleia, os professores rejeitaram
a proposta que era de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para professores
de 200 horas, e metade para os de 100 horas.
A Assembleia Extraordinária
foi presidida pela presidente do sindicato, Francisca Carvalho, e contou com participação do Secretario da Educação do Município, Professor Jozildes Vieira, do advogado do Município, Dr. Rogério Freitas, e do advogado do sindicato, Dr. Igleuvan da Silva.
Segundo o advogado do sindicato, Dr. Igleuvan da Silva “O sindicato trouxe a proposta de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) e o dinheiro todo para a educação. O sindicato fez o seu papel, e trouxe para a assembleia decidir, a assembleia foi unanime em dizer que não aceitava essa proposta”.
Para o advogado da Prefeitura de Aracati, Dr. Rogério de Freitas, não há uma lei determinando ao município como utilizar essa verba indenizatória do Fundef “Como bem disse o Dr. Igleuvan, essa relação processual ela é muito nova, ela não é definida por lei, como os professores estão dizendo que é 60% pro magistério e 40% para manutenção e desenvolvimento do ensino. Dr. Igleuvan, disse muito bem como advogado deles, essa é uma decisão que vai ser feita judicialmente, porque não existe uma lei que defina como esse precatório tem que ser pago”.
Segundo o advogado do sindicato, Dr. Igleuvan da Silva “O sindicato trouxe a proposta de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) e o dinheiro todo para a educação. O sindicato fez o seu papel, e trouxe para a assembleia decidir, a assembleia foi unanime em dizer que não aceitava essa proposta”.
Para o advogado da Prefeitura de Aracati, Dr. Rogério de Freitas, não há uma lei determinando ao município como utilizar essa verba indenizatória do Fundef “Como bem disse o Dr. Igleuvan, essa relação processual ela é muito nova, ela não é definida por lei, como os professores estão dizendo que é 60% pro magistério e 40% para manutenção e desenvolvimento do ensino. Dr. Igleuvan, disse muito bem como advogado deles, essa é uma decisão que vai ser feita judicialmente, porque não existe uma lei que defina como esse precatório tem que ser pago”.
Fonte: PMA/ASCOM
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