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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Mínimo de servidores do Ceará é de R$ 900

A Assembleia Legislativa aprovou, ontem, quatro mensagens que haviam sido encaminhadas pelo governador Camilo Santana à Casa nos últimos dias. Além das mensagens, foram aprovados sete projetos de lei de parlamentares e 590 requerimentos. Passou pelo crivo dos deputados a mensagem nº 7.955/16, que define o valor da remuneração mínima dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Pelo projeto, que segue para sanção do governador Camilo Santana, nenhum servidor público receberá remuneração, proventos e pensão com valor total inferior a R$ 900,31. Para a composição dos valores, são excluídos o adicional de férias, salário-família, auxílio alimentação, gratificações por prestação de serviços extraordinários, adicional noturno e a gratificação de incentivo ao trabalho com qualidade, instituída pela Lei nº 12.761, de 15 de dezembro de 1997.
A lei não se aplicará aos aposentados por tempo de serviço, professores com carga horária inferior a 20 horas semanais e aos pensionistas de servidor civil ou de militar estadual que recebam, respectivamente, proventos, remuneração ou pensão fracionária inferiores a R$ 900,31.
Em justificativa, o governo salienta que a proposta objetiva recompor a remuneração mínima dos servidores nos patamares inflacionários, mas dentro das limitações financeiras do Tesouro Estadual e aquelas impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Indicou como parâmetro para realizar o reajuste o percentual acumulado do IPCA dos 12 meses do ano de 2015.
Os parlamentares aprovaram também, com 12 emendas, o projeto que estabelece requisitos para outorga do Selo Cidadania e Justiça, destinado às empresas privadas, associações civis, instituições e ONGs que celebram parceria com a Secretaria de Justiça e Cidadania. A nova lei, segundo o Executivo, vai promover ações de inclusão social de presos e egressos do sistema penitenciário cearense.
O Projeto de Lei se espelha na iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, que, por meio da Resolução n.° 96, de 27 de outubro de 2009 e da Portaria n.° 49, de 30 de março de 2010, instituiu o Projeto Começar de Novo no Poder Judiciário. Ele estabeleceu que os Tribunais de Justiça celebrassem parcerias com entidades públicas e privadas, para promover ações de reinserção para presos, egressos e cumpridores de medidas e penas alternativas.

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