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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Mais tributos sobre chocolates, sorvetes e cigarro

Brasília. A partir de 1º de maio de 2016, chocolates, sorvetes e fumo picado ou de rolo passam a recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com um percentual sobre o preço de venda e não mais em centavos por unidade de medida. As alterações na cobrança do IPI devem elevar a arrecadação em R$ 641,69 milhões para o ano de 2016; R$ 1,06 bilhão para o ano de 2017 e R$ 1 bilhão para o ano de 2018.

Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo solto ou de rolo, a uma alíquota de 30%. Até então, os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em R$ 0,50 por quilo.
As mudanças valem a partir de 1º de maio de 2016 e estão no Decreto nº 8.656, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro.
De acordo com a Receita Federal, a nova sistemática de cobrança sobre o percentual da venda, além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido.
Cigarros
Outra mudança que traz o decreto tem o objetivo de aumentar, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como alterar o preço mínimo desse produto para venda no varejo, e se dará em duas etapas. A primeira em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa que é cobrada na venda dos cigarros será elevada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda etapa será em 1º de dezembro de 2016. Nessa data haverá novo reajuste de R$ 0,10 da parcela fixa e mais um aumento da variável em 5,5%.
"Espera-se que em dezembro de 2016 os cigarros estejam com uma alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena (alta total de R$ 0,20) e uma alíquota variável de 10% (alta total de 11%) sobre o preço a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de venda a varejo)", informou a Receita Federal.
Além disso, a Receita informou que em 1º de maio haverá alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo de R$ 4,50 vai subir para R$ 5.
Cães e Gatos
Outra alteração tem o objetivo de esclarecer a classificação de rações para cães e gatos. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é 10%.
Opinião
Aumento varia entre 250% e 500%
A alta infelizmente vai acarretar no aumento dos preços para o consumidor. O acréscimo do imposto sobre o sorvete anunciado varia, entre 250% e 500%. Entretanto, no inicio do ano já houve um aumento de 15% a 18% das matérias primas, uma alta de cerca de 30% no ICMS, além da energia. Não é um momento bom para o setor, que já tem uma tributação elevada, por ser considerado um produto supérfluo, além de serem os primeiros retirados da lista de compras. Infelizmente o governo está tomando decisões contrarias ao crescimento do País.
Flávio Oliveira

Presidente do Sindsorvetes


http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/mais-tributos-sobre-chocolates-sorvetes-e-cigarro-1.1484578

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