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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Juízes do TRE absolvem Camilo, Cid e os outros

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou, na noite de ontem, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia cassação e inelegibilidade do governador Camilo Santana e também de seu antecessor, Cid Gomes, por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Por unanimidade, os membros da Corte consideraram improcedentes os pedidos da ação assinada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará. O processo citava, ainda, a vice-governadora, Izolda Cela, e ex-secretários da gestão passada.

Na decisão, os juízes eleitorais Antônio Sales, Joriza Pinheiro, Castelo Carmurça, Mauro Liberato e Ricardo Porto acompanharam o voto da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, relatora do processo, que expôs, em documento de 29 páginas, argumentos que, na avaliação dela, apontaram para o entendimento de que a concessão de 80 convênios pelo governo Cid Gomes a prefeituras de 50 municípios cearenses, às vésperas da campanha eleitoral, não pode ser considerada ilegal.
Assim, ao concluir que as provas não autorizaram o julgamento de que a celebração de convênios teve finalidade eleitoral, foram absolvidos, além de Cid, Camilo e Izolda, os ex-secretários Carlo Ferrentini (Cidades), Gilvan Paiva (Esportes), Sérgio Fontenele (Departamento Estadual de Rodovias) e Nelson Martins (Desenvolvimento Agrário).
Segundo a relatora, o Ministério Público Eleitoral não teve como provar que houve abuso de poder político, já que os convênios foram celebrados de acordo com a legislação vigente, respeitando plano de trabalho do Executivo, e os recursos estaduais teriam sido repassados aos municípios antes do dia 5 de julho de 2014, ou seja, fora do período vedado pela legislação eleitoral, de três meses antes do pleito.
Além disso, Nailde Nogueira destacou, em seu voto, que os convênios, os quais tratavam de obras de pavimentação, construção de praças, estádios, estradas, passagens molhadas e outros itens, foram celebrados com prefeitos apoiadores da coligação de Camilo e também com gestores de oposição à chapa apoiada por Cid Gomes.
Antes, os membros do Pleno rejeitaram, ainda, a preliminar que alegava a ilegitimidade passiva de Cid Gomes no suposto esquema de compra de apoio à candidatura de Camilo e também a preliminar que questionava as nulidades de provas anexadas ao processo que haviam sido produzidas por meio de fotografias feitas no celular do então procurador regional eleitoral, Rômulo Conrado.
Defesa
Até o julgamento, as defesas dos representados sustentaram que o ex-governador não estava ciente dos atos de repasse de recursos dos convênios, uma vez que são de iniciativa dos secretários, e também que as fotos que mostravam falta de assinaturas nos contratos firmados, além de licitações ainda em processo ou inexistentes, não eram válidas por terem sido obtidas sem a autorização do secretário das Cidades, cargo ocupado, em 2014, por Carlo Ferrentini.
Para rejeitar os pedidos, Nailde Nogueira ponderou que Cid não estaria alheio aos convênios, "visto que as secretarias estão subordinadas ao governador". Em relação à nulidade das fotografias, ela e os demais juízes não viram ilicitude nos registros, definindo-os como "prova documental pública".
Na sessão presidida pelo desembargador Abelardo Benevides, os advogados Sarah Feitosa, que representou Cid Gomes, e André Costa, representante de Camilo e Izolda, falaram por dez minutos cada um, após 20 minutos de considerações do atual procurador regional eleitoral, Marcelo Monte.
Em sua argumentação, o procurador citou números atribuídos ao Portal da Transparência para mostrar que, em valores atualizados, os convênios firmados em 2014 representaram uma soma de R$ 200 milhões, valor inferior aos registrados em 2013 (R$ 30 milhões), 2012 (R$ 64 milhões), 2011 (R$ 89 milhões) e semelhante apenas ao montante destinado a convênios em 2010 (R$ 150 milhões), que também era ano eleitoral.
Para Monte, as obras previstas nos convênios não tratavam de necessidades de emergência ou calamidade pública, como prevê a legislação. O advogado André Costa qualificou os argumentos como "presunções" e afirmou que "a conta não bate com a realidade dos fatos". Segundo ele, R$ 73 milhões foram repassados por convênios em 2014, "dentro da legalidade".

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