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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

'Evite usar FGTS como garantia'

O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado poderá levar o trabalhador ao superendividamento, alerta Mário Alberto Avelino, presidente do Instituto do Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT), entidade que acompanha a gestão do FGTS pelo governo. A liberação da multa de 40% sobre o FGTS mais 10% do saldo do fundo como garantia de empréstimo consignado foi proposta pelo governo no dia 28.

O objetivo da medida é reduzir o risco de inadimplência e estimular a concessão de crédito consignado a trabalhadores do setor privado, a fim de incentivar o consumo. A proposta, a ser adotada por medida provisória, que tem força de lei, deverá ainda ser aprovada pelo Congresso e ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS. Por tentar dar outra finalidade ao FGTS, em momento que o trabalhador precisa do dinheiro por perda de emprego, a medida encontra forte resistência de especialistas.
"A população brasileira já está no limite do endividamento e isso irá aumentar ainda mais o número de trabalhadores com dívidas", argumenta Avelino. Segundo o presidente do IFDT, o empréstimo consignado aos trabalhadores da iniciativa privada já tem como garantia 30% da verba rescisória. "A maioria dos créditos consignados já compromete parte do dinheiro do aviso prévio, férias e outros valores da rescisão. A medida só vai favorecer os bancos".
Perda de função
Para Avelino, o uso do FGTS como garantia de empréstimo consignado desvirtua a finalidade do fundo. "Hoje, o dinheiro da multa de 40% sobre o saldo do FGTS é sacado de imediato pelo trabalhador", afirma. "Ele pode usar o dinheiro de forma produtiva, como quitar dívida com o cartão de crédito e empréstimos pessoais, ou, então, a se manter enquanto não consegue outro emprego, ou, ainda, investir em um negócio próprio", comenta o presidente.
"A proposta do governo só irá comprometer a multa dos trabalhadores". Outra critica de Avelino é sobre os juros cobrados pelas instituições financeiras. "Não há garantia de que o dinheiro do FGTS irá reduzir os juros bancários. Enquanto para funcionários públicos os juros estão na faixa de 20% a 26% ao ano, para os trabalhadores da iniciativa privada a taxa é de 41% ao ano".
O presidente do IFDT comenta que o trabalhador deverá ter muito cuidado para comprometer o dinheiro do FGTS na garantia do empréstimo consignado. "É na demissão que o trabalhador mais precisa desse dinheiro para pagar as contas de luz, supermercado e plano de saúde, por exemplo".
Finalidade
O FGTS foi criado para amparar o trabalhador no caso do fim da relação de emprego, como na demissão sem justa causa e na aposentadoria. Pela lei, o empregador é obrigado a depositar todos os meses 8% da remuneração do mês anterior na conta vinculada do empregado.
As contas do FGTS são corrigidas e recebem juros de 3% ao ano, todo dia 10 de cada mês. O dinheiro do fundo também pode ser sacado para tratamento de câncer ou de aids do titular ou dependentes, pelos idosos, a partir dos 70 anos, e para a compra da casa própria, pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

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