A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
de 2016 deverá ser apresentada à Receita Federal no período de 1º de março a 29
de abril. A instrução normativa com o prazo e outras orientações para a entrega
do documento está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira
(2).
De acordo com a instrução, está obrigada a fazer a declaração a
pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015 recebeu
rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros.
Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a
pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda
compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos
anteriores ou do próprio ano de 2015; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do IR incidente sobre o
ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de
180 dias contado da celebração do contrato de venda.
A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento
submete o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada
sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor
mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.
Clique aqui e veja a íntegra da instrução.
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