O brasileiro tende a ser apenado com uma carga tributária ainda mais
pesada em 2016. Com o aumento no valor dos tributos nas três esferas - federal,
estadual e municipal, a expectativa do Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação (IBPT) é que o contribuinte tenha de trabalhar 154 dias por ano, o
equivalente a mais de cinco meses, somente para pagar tributos. Ou seja, três
dias a mais do que despendeu em 2015 e 2014.
A estimativa é do presidente executivo do IBPT, João Elói Olenike.
"Não temos o cálculo oficial ainda. O ano começou agora e costumamos a
fazer esse levantamento próximo do meio do ano. Mas posso dizer que os 151 dias
devem aumentar em mais três dias por causa das altas de tributos como ICMS,
IPVA, IPTU e IPI, por exemplo".
Agravante
Outro agravante, segundo ele, é o fato de não haver previsão, por parte
do governo federal, de correção na tabela do Imposto de Renda 2016, que o
contribuinte irá declarar em 2017. Sem correção pela inflação, Olenike afirma
que o prejuízo irá direto para o bolso do contribuinte, que conforme simulações
do Instituto, poderia desembolsar até 62% a menos do que terá de pagar ao Leão,
dependo da faixa de contribuição, caso a tabela fosse corrigida em 10,67% para
compensar toda a inflação do ano passado com base no IPCA.
"Se houve uma inflação, a tabela tem de ser atualizada. Caso
contrário, o governo estará cometendo crime de apropriação indébita porque
ficará com um dinheiro que não dele. Nos últimos vinte anos o IR acumulou uma
defasagem de mais de 70%, mas o que estamos querendo é pelo menos a inflação do
ano passado. Isso é um direito do contribuinte", frisa.
Conforme o presidente do IBPT, para "zerar" toda a defasagem
dos últimos 20 anos, a correção teria que ser 72,2%. "Mas o governo não
quer reajustar nem 4,5%, que é o menor índice da previsão da meta",
observa.
Mais prejudicado
Dentre as faixas de contribuição, Olenike aponta quem será mais apenado.
"Todos são prejudicados, mas quem sofre mais é quem deveria ser isento,
mas por não corrigirem a tabela, passou a pagar IR, principalmente quem ganha
na faixa de R$ 3.000,00" . Simulações feitas pelo IBPT revelam que se a
tabela de base de cálculo fosse corrigida em pelo menos 4,5%, como tem
ocorrendo nos últimos anos, o valor a ser pago ao fisco no ano seria entre 5% e
26% menor, variando de acordo com a faixa salarial. Se a correção fosse de
10,67%, índice da inflação em 2015, o valor de IR devido em 2016 ficaria de 13%
a 62% menor, aponta o levantamento.
As simulações do IBPT comparam a carga do IR em cinco diferentes faixas
salariais, considerando três situações distintas. A primeira mantém a atual
tabela. As outras consideram a correção de 4,5% e de 10,67%. Nos cálculos, o
IBPT se baseia no valor do IR a ser descontado em doze meses na folha de
pagamento de contribuinte com dois dependentes, sem englobar férias e 13º
salário.
Simulação
Com base na simulação do IBPT, um trabalhador com renda de R$ 3 mil por
mês, que na tabela sem correção pagará R$ 348,12 em imposto de renda por ano,
com o reajuste de apenas 4,5% desembolsaria com o Leão em um ano R$ 255,60.
Já com base na inflação de 10,67%, ele recolheria ao fisco R$ 128,88 em
doze meses. Ou seja, sem a correção pela inflação de 2015, o contribuinte com
renda mensal de R$ 3 mil pagará 170% a mais no imposto de renda 2016, valor que
corresponde a R$ 219,14 além do que deveria ser pago.
Mas segundo o titular do IBPT, o prejuízo do contribuinte não para por
aí. Ainda conforme os cálculos do Instituto, se a tabela do IR viesse
acompanhando a inflação brasileira dos últimos anos, que possui renda mensal de
R$ 3 mil, estaria isento de declarar imposto de renda. A primeira faixa do IR
seria de R$ 3.250,29 a R$ 4.871,18, com alíquota 15%; a segunda deveria variar
de R$ 4.781,19 a R$ 6.494,94, com taxa de 22,5%; a terceira faixa de iria de R$
6.494,95 até R$ 8.115,61, com 27,5%. Já a última faixa seria para quem recebe
valores maiores do que R$ 8.115,61.
Julgamento
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aguarda a conclusão do julgamento
de ação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), protocolada pela entidade em março
de 2014 pedindo a correção da tabela do IR pelo mesmo percentual da inflação. A
ação, afirma a OAB, está conclusa para julgamento com seu relator, o ministro
Luís Roberto Barroso.
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