O prazo para a entrega da
declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2016, referente aos rendimentos obtidos
em 2015, começa no dia 1º de março e segue até 29 de abril. A declaração é
obrigatória para pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos de
valor superior a R$ 28.123,91, no ano passado.A
entrega da declaração em atraso ou a sua não apresentação gera multa que vai de
R$ 165,74 até 20% do imposto devido sobre a renda.
A instrução normativa com o
prazo e outras orientações para a entrega do documento foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de ontem. A expectativa da Receita Federal é de que, no
Ceará, sejam entregues cerca de 625 mil declarações do IR, o que representa um
crescimento de 2,5% em relação à quantidade entregue em 2015, referente ao
ano-calendário de 2014.
De
acordo com a instrução, também são obrigados a declarar quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil. E aquele que obteve, em qualquer mês de
2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações
em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
O
auditor e porta-voz da Receita Federal do Brasil no Ceará, Vitor Casimiro,
alerta que mesmo aqueles que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda,
devem fazer a declaração a fim de obter a restituição do imposto retido na
fonte. "Quem não declara perde a restituição", ele diz. "Mesmo
aquela pessoa que trabalhou poucos meses em 2015, também pode fazer a
declaração a fim de obter a restituição". Segundo Casimiro, o rendimento
mensal para quem é obrigado a declarar é de aproximadamente R$ 2.343.
Modelo
Ao
fazer a declaração, o contribuinte deve ficar atento qual o tipo de declaração
é a mais vantajosa, se o modelo completo ou simplificado. "Se você teve
despesas dedutíveis com dependentes, médico, instrução, com previdência privada
ou INSS, pensão alimentícia, e se esse rol de despesas dedutíveis somados, em
2015, ultrapassar R$ 16.754,34, com certeza é mais vantajoso optar pelo modelo
completo", diz Casimiro.
O
porta-voz da Receita recomenda que o contribuinte busque entregar a declaração
com antecedência para, se for o caso, corrigir eventuais erros a tempo.
"Se você escolher o modelo completo, por exemplo, não poderá optar pelo
simplificado após o fim do prazo, mesmo que faça a retificação".
Atividade rural
Em
relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa
física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda compensar, no
ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do
próprio ano de 2015; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Também
deve declarar quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2015, assim como quem optou
pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração
do contrato.
Online
A
declaração deve ser feita pela internet. O Programa Gerador da Declaração
estará disponível no site da Receita a partir do dia 1º de março. Não há
novidades nos procedimentos de declaração neste ano. Como em outras vezes, será
possível optar pela declaração pré-preenchida, desde que o contribuinte tenha
apresentado a declaração do ano anterior e que, no momento da importação do
arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado as informações para a Receita.
Até o
dia 1º de março, a recomendação é para que os contribuintes comecem a informar,
de forma gradual, os dados de suas declarações no rascunho disponível no site
da Receita Federal. Essa ferramenta está disponível para todos os dispositivos
conectados á internet, e ajuda o contribuinte a reduzir as chances de cometer
erros e, consequentemente, de cair na malha fina. O aplicativo fica disponível
até o dia 29 de fevereiro. A maior parte das declarações podem ser feitas por
meio de tablets e smartphones, mas em alguns casos, como por exemplo, para
aqueles com rendimento acima de R$ 10 milhões, a declaração só pode ser feita
por meio do PGD.
Mais informações:
A
Receita disponibiliza uma página sobre as dúvidas mais frequentes (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/Irpf2015/PerguntaseRespostasIRPF201 5.Pdf)
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