O Juiz de Direito da 3ª Vara
da Comarca de Aracati, Dr. Domingos José da Costa, indeferiu segunda
feira (25/01), a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, visando
obter ordem judicial para que o município não realizasse a licitação para o
Carnaval Aracati 2016. Em sua decisão, o Juiz Dr. Domingos José da Costa,
após apreciar o pedido de liminar do Ministério Público, alega entre outras
coisas, ser importante lembrar que cabe ao Poder Executivo, a tarefa de
administrar e, de eleger prioridades para suas ações, sem esquecer que há
balizas constitucionais que vinculam a atuação à satisfação do interesse público.
Diz ainda o Juiz, que na realidade, os efeitos de uma festa
como o Carnaval são inúmeros, citando como exemplo, a ocupação hoteleira, que é
incrementada, bares, churrascarias, lanchonetes e todo tipo de restaurantes
aumentam seus faturamentos. Além de vendedores ambulantes (geralmente pessoas
pobres), que tem nessas festas a rara oportunidade de melhorar seus ganhos.
"Realmente o dinheiro injetado na economia local com a
realização de eventos dessa natureza resulta em desenvolvimento econômico e
social do Município. A RODA DA ECONOMIA, gira, gerando emprego e renda para a
cidade”, ressaltou em sua decisão o Juiz Dr. Domingos José da Costa.
Para o prefeito Ivan Silvério, com a decisão “Agora os
munícipes estão aliviados, e a gestão municipal ciente ainda mais de suas
responsabilidades, por isso, seguiremos com a licitação nos seus trâmites
normais, para realizarmos um dos melhores carnavais do Brasil”.
ASCOM
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