Com o início do calendário
eleitoral, a Justiça Eleitoral já começa a se preparar para o pleito deste ano.
Dentre as medidas, está incluída a fiscalização para evitar abusos das máquinas
públicas em favor de eventuais candidatos no pleito próximo. As resoluções
sobre o calendário eleitoral apenas especificam e consolidam cronologicamente
eventos cuja ocorrência está disciplinada na Lei das Eleições.
"Desse
modo, as proibições encontram fundamento na lei, embora estejam previstas, de
modo específico, inclusive quanto há datas e períodos, no calendário eleitoral,
relativamente a uma eleição", observa o juiz auxiliar da Presidência do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Marcelo Roseno de Oliveira.
Ele
lembra que, a partir de 2 de julho de 2016, três meses antes da eleição, os
gestores municipais não podem autorizar qualquer tipo de veiculação de
publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública, previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral. "No primeiro
semestre, as administrações municipais podem realizar a publicidade institucional,
de caráter impessoal, com finalidade pública, desde que os gastos não excedam
os realizados no primeiro semestre dos três anos anteriores", explica.
Como se
trata de eleição municipal, a fiscalização e apuração das possíveis
transgressões são realizadas, primordialmente, no âmbito de cada uma das zonas
eleitorais, mediante atuação do juiz e do promotor eleitoral.
Planejamento
Marcelo
Roseno afirma que o TRE tem trabalhado, de acordo com o planejamento traçado
para as eleições de 2016, com a orientação e capacitação dos juízes eleitorais
e servidores de modo a prepará-los para identificar as transgressões e
providenciar as apurações.
Segundo
o promotor de Justiça e professor de Direito Eleitoral Emmanuel Roberto Girão,
qualquer cidadão pode denunciar casos de distribuição ilegal de produtos.
"Há casos em que o candidato não tem condição financeira para fazer a
entrega para uma grande quantidade de gente e recorre aos sorteios, mas com o
único intuito de promover seu próprio nome ou de alguém a quem apoiará",
diz Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério
Público Eleitoral do Ceará.
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