O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) acatou por unanimidade a denúncia contra o desembargador Carlos Rodrigues
Feitosa. A decisão foi tomada na tarde de ontem e refere-se ao crime de
concussão, ou seja, suposta extorsão a profissionais do seu gabinete. O
magistrado é ainda acusado de participar em esquema de venda de liminares. Os
dois crimes seriam julgados no mesmo processo, mas houve um desmembramento. A
ação penal contra o desembargador corre em segredo de Justiça.
A
decisão do STJ mantém o afastamento cautelar de Carlos Feitosa. Ele foi
distanciado do serviço em junho, quando seu gabinete foi alvo de mandado de
busca e apreensão, cumprido pela Polícia Federal. Feitosa foi acusado de
expedir sentenças de soltura a criminosos, chegando a cobrar por cada liminar
preços entre R$100 mil e R$300 mil.
O
advogado do acusado, Waldir Xavier, afirmou que vai aguardar a íntegra da
decisão do STJ e a deliberação com a equipe de defesa do magistrado para
comentar sobre o caso. A Polícia Federal (PF) identificou o esquema de venda de
liminares enquanto investigava uma quadrilha de tráfico internacional de droga.
Um detento estaria negociando uma sentença de dentro de um presídio. Além de
Carlos Feitosa, os desembargadores Paulo Timbó e Francisco Pedrosa também são
acusados de participar do esquema. Eles atuavam durante os plantões do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJ-CE) e, segundo dados da Polícia Federal durante as
investigações, os três magistrados sabiam que estavam beneficiando uma
organização de tráfico internacional.
Dias
depois da investigação da PF em seu escritório, Paulo Timbó pediu aposentadoria
voluntária. Em setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a
abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Paulo Timbó e
Carlos Feitosa. Caso seja condenado, Timbó pode ter sua aposentadoria revertida
para compulsória. Já no dia 19 de novembro, o Pleno do Tribunal de Justiça do
Ceará concordou na entrada de PAD contra Francisco Pedrosa.
Acusações
Carlos
Feitosa é suspeito de cometer infração disciplinar por ter concedido liminar de
soltura a três presos mediante pagamento de R$150 mil. Além disso, constaria em
seu histórico números elevados de liminares nos plantões judiciários entre 2011
e 2014. Ele foi afastado de suas funções até que as investigações sejam
concluídas.
Já
sobre Paulo Timbó pesam suspeitas acerca da lisura na concessão de 15 liminares
entre 33 habeas corpus impetrados durante o plantão judiciário de 31 de
dezembro de 2011, o que revelaria grande disparidade em comparação às
estatísticas dos demais plantonistas da Corte. Teria ainda concedido dois
alvarás de soltura em favor de uma mesma pessoa, mediante suposta exigência de
R$10 mil, em 21 de dezembro de 2013.
Francisco
Pedrosa, que também estaria envolvido na venda de sentenças durante os
plantões, seria processado pelo CNJ, no entanto teve a abertura de PAD
interrompida por pedido de vista do conselheiro Emmanoel Campelo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário