A partir de 2016, todas as
operadoras de planos de saúde deverão criar, em seus portais na internet, uma
área exclusiva que reunirá informações individualizadas do beneficiário de
plano de saúde e uma área destinada às empresas contratantes de planos coletivos.As
informações destinadas aos consumidores envolvem os dados cadastrais do usuário
e o histórico completo de utilização do plano, com o registro das consultas,
exames e internações realizados.
Todos os dados ficarão agrupados no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área com acesso restrito, que só poderá ser visualizada com o uso de login. Já as empresas passarão a ter acesso a informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos.
Todos os dados ficarão agrupados no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área com acesso restrito, que só poderá ser visualizada com o uso de login. Já as empresas passarão a ter acesso a informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos.
Exigência da ANS
As
novas regras constam de resolução normativa da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), publicada no último dia 27 de novembro, no Diário Oficial da
União. Segundo a ANS, a medida visa ampliar a transparência e garantir aos
beneficiários de planos de saúde dados relevantes que possibilitem acompanhar a
utilização de procedimentos feitos ao longo da permanência na operadora.
Ainda
de acordo com a agência reguladora, para o beneficiário, a principal novidade
da resolução normativa diz respeito ao registro de utilização dos serviços. Ele
poderá ter acesso à relação dos procedimentos realizados na rede credenciada,
referenciada, cooperada ou fora da rede, quando houver cobertura para
reembolso.
Devem
constar a data de realização do procedimento, dados de identificação do
prestador e valor global das despesas, que virão por categoria, segundo a
natureza do procedimento: consultas, exames, terapias e internações. Todo o
histórico da utilização dos serviços será disponibilizado durante a vigência do
contrato. As operadoras terão até o último dia útil do mês de agosto de 2016
para apresentar o primeiro informativo.
Sigilo
A
relação mínima de dados cadastrais do beneficiário, que deverá constar no
portal, foi ampliada e passará a conter 22 itens obrigatórios, dentre os quais
o número do contrato, a data de contratação do plano e o prazo máximo previsto
para carências, além dos demais dados de identificação do consumidor, da
operadora e características do plano (tipo de contratação, segmentação,
abrangência, entre outros).
Essas
informações estarão disponíveis para os beneficiários já partir do dia 1º de
janeiro de 2016.O acesso ao portal de informações será dado exclusivamente aos
beneficiários, titulares ou dependentes do plano e a disponibilização das
informações deve respeitar as regras de sigilo e privacidade.
Todos
os dados de que trata a resolução normativa poderão ser solicitados
formalmente, em formato impresso, para as operadoras, que deverão providenciar
em, no máximo, 30 dias. A resolução também prevê a possibilidade de
disponibilização das informações através de aplicativos de computadores,
tablets e celulares, para ampliar e facilitar o acesso. As operadoras são
responsáveis por manter protegidas as informações quando acompanhadas de dados
que possibilitem sua identificação e não podem divulgar ou fornecê-los a
terceiros não autorizados.
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