Termina nesta segunda-feira,
dia 7 de dezembro, o prazo para que o patrão faça o recolhimento das obrigações
fiscais, trabalhistas e previdenciárias sobre o salário de novembro da
empregada doméstica. Quem deixar para recolher, a partir de terça-feira, pagará
multa diária de 0,33%, até o limite de 20%.No
pagamento deste mês, deverá ser incluído também o depósito do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a primeira parcela do 13º salário da
empregada.
Se a
gratificação natalina tiver sido paga integralmente à empregada até o dia 30 de
novembro, o depósito ao FGTS também deverá ter como base de cálculo o valor
integral, calculado sobre o total do abono anual A guia única de recolhimento
(Simples Doméstico) com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias,
incluindo a parcela do FGTS sobre o adiantamento do 13º salário, deverá ser
emitida pela internet, por meio do programa eSocial. O acesso continua sendo no
portal www.Esocial gov.Br.
Ao
informar a remuneração da empregada, o total a ser pago será calculado
automaticamente e, em seguida, será gerada a guia que deve ser paga na rede
bancária.
Despesas
de janeiro
Os
patrões, se possível, devem fazer uma reserva para as despesas com a empregada
doméstica em janeiro. Os valores da contribuição ao INSS, do depósito do FGTS e
do Imposto de Renda, se houver, sobre a segunda parcela do 13º salário deverão
ser pagos até 7 de janeiro, juntamente com as obrigações sociais sobre o
salário de dezembro da empregada doméstica.
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