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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

FGTS da doméstica deve ser pago até hoje

Termina nesta segunda-feira, dia 7 de dezembro, o prazo para que o patrão faça o recolhimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias sobre o salário de novembro da empregada doméstica. Quem deixar para recolher, a partir de terça-feira, pagará multa diária de 0,33%, até o limite de 20%.No pagamento deste mês, deverá ser incluído também o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a primeira parcela do 13º salário da empregada.

Se a gratificação natalina tiver sido paga integralmente à empregada até o dia 30 de novembro, o depósito ao FGTS também deverá ter como base de cálculo o valor integral, calculado sobre o total do abono anual A guia única de recolhimento (Simples Doméstico) com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, incluindo a parcela do FGTS sobre o adiantamento do 13º salário, deverá ser emitida pela internet, por meio do programa eSocial. O acesso continua sendo no portal www.Esocial gov.Br.
Ao informar a remuneração da empregada, o total a ser pago será calculado automaticamente e, em seguida, será gerada a guia que deve ser paga na rede bancária.
Despesas de janeiro
Os patrões, se possível, devem fazer uma reserva para as despesas com a empregada doméstica em janeiro. Os valores da contribuição ao INSS, do depósito do FGTS e do Imposto de Renda, se houver, sobre a segunda parcela do 13º salário deverão ser pagos até 7 de janeiro, juntamente com as obrigações sociais sobre o salário de dezembro da empregada doméstica.

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