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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Deficientes intelectuais podem votar

Assistir à televisão, estudar matemática e observar campanhas eleitorais são atividades de grande interesse para o estudante Daniel Andrade Júnior, diagnosticado com autismo aos 14 anos. Ele, que desde os 17 anos vota, hoje, com 22, deseja continuar exercendo este direito. Mas, até a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, - Lei 13.146/2015 -, neste ano, esta possibilidade era restrita, pois o Código Civil considerava os deficientes intelectuais como incapazes para o exercício do voto.

 A norma foi alterada e, a partir de 2016, o voto é assegurado a esta parcela da população.
"Eu fui atrás de tirar o título dele porque ele gosta. Ele se interessa e eu vejo que faz bem. Mas tive que comprovar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que ele tinha condição de votar", explica a dona de casa Maria das Graças, mãe de Daniel. Em sua residência, afirma ela, em linhas gerais, o filho é o único da família que acompanha e gosta das ações do período eleitoral.
Daniel apresenta características do autismo desde a infância e é acompanhado a partir da adolescência por terapeutas ocupacionais. O jovem guarda na memória o nome dos candidatos já escolhidos por ele. De vereadores a presidente, o estudante não esquece das opções já feitas.
Estatuto
Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em julho, e publicada no Diário Oficial da União, no dia 7 de julho de 2015,o Estatuto entrará em vigor no próximo dia 7 de janeiro. Na prática, a norma alterou artigos do Código Civil que versavam sobre incapacidade absoluta. Com a mudança, todas as pessoas com deficiência intelectual passam a ser, em regra, consideradas plenamente capazes para o Direito Civil.
A restrição ao voto, conforme explica o advogado e integrante da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB/CE), Emerson Damasceno, "permanece para qualquer pessoa interditada, independentemente de ser uma pessoa com deficiência ou não".
Pessoas interditadas são aquelas que, por medida judicial, são declaradas como incapazes de gerir seus negócios e atos decorrentes da vida civil. Neste caso, é nomeado um curador para representar a pessoa interditada.
Para o advogado, a mudança no Código Civil que alterou a caracterização das pessoas com deficiência intelectual visa "a inclusão social plena, em prol da dignidade". Emerson acrescenta ainda que o Estatuto "contempla muito do que se busca após o Brasil tornar-se signatário da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) das pessoas com deficiência, em 2007, que tem hoje status de Emenda Constitucional no ordenamento jurídico brasileiro".
Outros mecanismos, como a proibição para que instituições de ensino cobrem a mais das pessoas com deficiência e a reserva de 10% de vagas em instituições de ensino superior ou técnico para esta parcela da população, são apontadas pelo advogado como alterações trazidas pelo Estatuto que merecem destaque.
Avanços
O Ceará abriga 125.353 pessoas com deficiência intelectual, segundo dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em números absolutos, no Nordeste, é o terceiro estado que mais tem habitantes com esse tipo de deficiência. Apenas Bahia e Pernambuco superam o Estado em relação a este contingente populacional, com 212.049 e 139.016, respectivamente. No Brasil, a estimativa é que há um total de 2.617.025 de pessoas com deficiência intelectual.
A alteração do Código, conforme avaliação do presidente da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça), Alexandre Mapurunga, "tem uma repercussão enorme", já que a legislação como era anteriormente "permitia a retirada de direitos civis de deficientes como casar, assinar contrato e votar".
Alexandre esclarece que o Estatuto não está completamente alinhado à Convenção da ONU, mas "instala um novo mecanismo que é entendido como um avanço". Ele explica que a nova norma estabelece a decisão apoiada - ação em que o deficiente intelectual elege, perante o juiz, a pessoa que será considerada seu apoiador para realizar determinadas funções. A decisão, passará por revisões periódicas. O representante da Abraço também ressalta que ainda há dúvidas de como os tribunais vão se adaptar a esse novo processo.
O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (Cedef), Jacinto Araújo, reitera a ideia de inclusão trazida pela Estatuto, pois defende que "as pessoas com deficiência estavam à margem da lei, já que não podiam expressar a vontade de representação. A restrição ao voto ter perdurado durante tantos anos, na análise de Jacinto, é justificada pela concepção preconceituosa que de que "deficientes intelectuais não sabem definir o que é bom ou ruim".

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