Quem quiser receber o mesmo
valor da aposentadoria concedida até novembro pela Previdência Social terá de
trabalhar, em média, mais dois meses. Esse foi o tempo médio acrescido na
expectativa de vida do brasileiro, calculada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Pela nova tábua do IBGE, a esperança de vida do
brasileiro ao nascer subiu de 74,9, em 2013, para 75,2 anos, em 2014.
A nova
tábua de expectativa de vida do IBGE altera o fator previdenciário, usado pela
Previdência Social no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. O
fator leva em conta o tempo de contribuição, o valor do recolhimento, a idade
do segurado e a esperança de vida no momento do pedido do benefício. Quanto
maior a expectativa de vida, menor o fator, o que reduz o valor da
aposentadoria inicial. É que, teoricamente, o benefício será pago por mais
tempo pela Previdência Social.
O
acréscimo de dois meses vai achatar, em média, 0,65% o valor da aposentadoria
inicial, calcula o atuário Newton Cezar Conde, diretor da Conde Consultoria
Atuarial e professor da Fipecafi FEA USP.
No caso
de um homem com 57 anos de idade e 37 anos de contribuição, que sempre recolheu
pelo teto para a Previdência Social, ele obteria em novembro uma aposentadoria
inicial de R$ 3.739,48. Esse valor seria reduzido para R$ 3.708,70 ou R$ 30,78
menos, para o mesmo segurado se ele optar por se aposentar a partir deste mês.
Newton
Conde explica que uma forma de o segurado não ter redução no valor do benefício
com o aumento da expectativa de vida é entrar com o pedido da aposentadoria
sempre dois meses mais tarde.
Por
exemplo, quem pretende solicitar agora deve esperar e ingressar com o pedido
apenas a partir de fevereiro. A nova tábua de expectativa de vida só será usada
no cálculo das aposentadorias solicitadas a partir deste mês de dezembro.
Nos
pedidos que deram entrada até novembro ainda será utilizada a tábua antiga, de
2013.
Atualmente,
há dois critérios de cálculo da aposentadoria em vigor. O primeiro e mais
antigo é o fator previdenciário, que tende a achatar o benefício, e o segundo e
mais recente é a regra 85/95, que se tornou lei no mês de novembro.
Novo critério
Pelo
novo critério, quem atingir 85 pontos na soma da idade e do tempo de
contribuição ao INSS, no caso das mulheres, ou 95 pontos, no caso dos homens,
terá direito à aposentadoria integral sem nenhum desconto. Por exemplo, uma
mulher que tiver 55 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá o
benefício integral, sem a incidência do fator previdenciário. O mesmo ocorrerá
com um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Atenção
Antes
de dar entrada na aposentadoria, no entanto, o segurado deve analisar se vale a
pena se aposentar mais cedo. Por exemplo, uma mulher com 52 anos de idade e 30
anos de contribuição ao INSS e média salarial de R$ 2.500 tem um benefício
inicial de R$ 1.572, caso peça a aposentadoria imediatamente. Se esperar até
maio de 2017, quando atingirá os 85 pontos, receberá os R$ 2.500.
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