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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Receita não adiará prazo do Simples Doméstico

Fortaleza/Brasília. Apesar dos problemas encontrados no site do eSocial, que têm impedido que contribuintes gerem a guia de recolhimento de tributos do Simples da doméstica, a Receita Federal disse ontem que não pretende adiar o prazo de emissão de pagamento do mesmo. Assim, a data limite para cadastrar os empregados domésticos, emitir a guia e pagar os tributos continua sendo a próxima sexta-feira (6), e quem não cumpri-la estará sujeito à multas e juros sobre o que é devido.

"O prazo não vai ser adiado", disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, mesmo reconhecendo que o sistema, que está disponível desde o domingo (1) teve problemas de desempenho. Segundo ele, hoje haverá uma nova reunião para discutir a necessidade de um "plano de contingência" relacionado ao aparato tecnológico que suporta os cadastros e emissões.
Proteste
Em todo o País, milhares de pessoas têm se queixado de dificuldades em emitir suas guias. Grande parte relata que, após o cadastro, os empregadores simplesmente não conseguem gerar o boleto para o recolhimento dos tributos, como FGTS e INSS. Por conta disso, a Proteste - Associação de Consumidores divulgou nota neste terça-feira defendendo a prorrogação do prazo de pagamento do recolhimento de tributos do Simples Doméstico.
"Temos visto que muitas falhas estão acontecendo. Assim, o contribuinte não pode ser penalizado por um erro que não é dele. É dever da Receita, uma obrigação, promover o adiamento do prazo", ressalta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. "O procedimento deveria ser simplificador, mas o que temos visto é algo complicado de preencher e cheio de falhas", complementa.
Na maioria dos casos, reforça a Proteste, aparece uma mensagem de erro no último passo do procedimento, quando se pede a emissão da guia. Mesmo usando diferentes códigos de acesso e navegadores de internet em diferentes locais, o erro persistiu.
Multas e juros
Se o empregador não realizar o procedimento até o prazo final, ele sofrerá uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% dos tributos devidos. Há uma alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário de seu empregado para cobrir a penalização de 40% sobre o saldo do FGTS a ser paga em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8%.

 http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/receita-nao-adiara-prazo-do-simples-domestico-1.1425607

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