Fortaleza/Brasília. Apesar dos problemas encontrados no site do
eSocial, que têm impedido que contribuintes gerem a guia de recolhimento de
tributos do Simples da doméstica, a Receita Federal disse ontem que não
pretende adiar o prazo de emissão de pagamento do mesmo. Assim, a data limite
para cadastrar os empregados domésticos, emitir a guia e pagar os tributos
continua sendo a próxima sexta-feira (6), e quem não cumpri-la estará sujeito à
multas e juros sobre o que é devido.
"O
prazo não vai ser adiado", disse o subsecretário de Fiscalização da
Receita Federal, Iágaro Jung Martins, mesmo reconhecendo que o sistema, que
está disponível desde o domingo (1) teve problemas de desempenho. Segundo ele,
hoje haverá uma nova reunião para discutir a necessidade de um "plano de
contingência" relacionado ao aparato tecnológico que suporta os cadastros
e emissões.
Proteste
Em todo
o País, milhares de pessoas têm se queixado de dificuldades em emitir suas
guias. Grande parte relata que, após o cadastro, os empregadores simplesmente
não conseguem gerar o boleto para o recolhimento dos tributos, como FGTS e
INSS. Por conta disso, a Proteste - Associação de Consumidores divulgou nota
neste terça-feira defendendo a prorrogação do prazo de pagamento do
recolhimento de tributos do Simples Doméstico.
"Temos
visto que muitas falhas estão acontecendo. Assim, o contribuinte não pode ser
penalizado por um erro que não é dele. É dever da Receita, uma obrigação,
promover o adiamento do prazo", ressalta Maria Inês Dolci, coordenadora
institucional da Proteste. "O procedimento deveria ser simplificador, mas
o que temos visto é algo complicado de preencher e cheio de falhas",
complementa.
Na
maioria dos casos, reforça a Proteste, aparece uma mensagem de erro no último
passo do procedimento, quando se pede a emissão da guia. Mesmo usando
diferentes códigos de acesso e navegadores de internet em diferentes locais, o
erro persistiu.
Multas e juros
Se o
empregador não realizar o procedimento até o prazo final, ele sofrerá uma multa
de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% dos tributos devidos. Há uma
alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário de seu empregado para cobrir a
penalização de 40% sobre o saldo do FGTS a ser paga em caso de demissão sem
justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8%.
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