Cobrar preços diferentes para
um mesmo produto ou serviço, conforme a forma de pagamento, configura prática
abusiva. Assim, nos pagamentos à vista, o estabelecimento comercial deve
praticar os mesmos preços para pagamento com o cartão de crédito, dinheiro ou
cheque, sem conceder descontos para estas duas formas.
Esse foi o entendimento
da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar, em outubro, um
recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), que
pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas
pela cobrança diferenciada.
O
posicionamento do STF é o mesmo que já vem sendo adotado nas turmas de direito
privado. "Na verdade, o STJ veio reforçar o entendimento dos Procons de
todo o País", diz Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza. "Já
há muito tempo, o Procon Fortaleza tem esse entendimento porque, na verdade, o
pagamento com cartão é um pagamento à vista". A diferenciação do preço,
explica, só pode ocorrer nos pagamento a prazo.
Para
evitar penalidades, a CDL-BH argumentou que a venda por cartão de crédito
beneficia o consumidor, uma vez que este tem um maior prazo para pagamento, o
que não ocorre com o consumidor que efetua suas compras à vista em dinheiro ou
cheque. Para a entidade, eles teriam o direito de se beneficiar de descontos.
Obrigação
Em seu
voto, entretanto, o relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, disse
que o pagamento com o cartão de crédito, após autorizada a transação, libera o
consumidor de qualquer obrigação junto ao fornecedor, dando ao comprador total
quitação do débito, já que o estabelecimento comercial tem a garantia das
compras realizadas pelo consumidor. "Assim, o pagamento por cartão de
crédito é modalidade de pagamento à vista", declarou.
Martins
determinou ainda que "o preço à vista deve ser estendido também aos
consumidores que pagam em cartão de crédito, os quais farão jus, ainda, a
eventuais descontos e promoções porventura destinados àqueles que pagam em
dinheiro ou cheque". Ele destacou que o Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência considera infração à ordem econômica a discriminação de
adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem
como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.
Para
Claudia Santos, embora a decisão do STJ acompanhe o entendimento que já vinha
sendo praticado pelos Procons, ela deve desencorajar os estabelecimentos
autuados a recorrerem à Justiça. De acordo com a diretora do Procon Fortaleza,
as multas nos processos administrativos podem variar de cerca de R$ 680 até R$
10,17 milhões.
Dicas
O
Procon Fortaleza orienta aos consumidores que passarem por esse tipo de
situação que denunciem ao órgão ou que busquem o mesmo produto ou serviço em
outro estabelecimento. As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Procon
Fortaleza, disponível para Android e iOS.
Em
2014, a Comissão de Processo Administrativo e Julgamento (CPAJ) do Procon
Fortaleza lavrou 89 autos de infração relativos a essa prática. Neste ano, foram
65 autos de infração. Todos aguardam julgamento, informa o Procon.
Mais informações:
O
aplicativo Procon Fortaleza está disponível para Android e IOS. Para IOS, é
preciso buscar o endereço: applink.com.br/procon.fortaleza
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