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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Coelce é multada por cobrar seguro de vida

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi multada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em 60.000 Ufirce (cerca de R$ 200.340,00), por cobrar por seguros de vida diretamente na fatura de energia elétrica.

A notificação enviada nessa terça-feira (24) pelo órgão determinou também que a empresa deve informar aos consumidores que eles têm o direito de pagar as faturas mensais de consumo de energia elétrica, sem ter que pagar por serviços de terceiros eventualmente contratados.
Noticiado pela 25ª Vara Cível de Fortaleza, o Decon instaurou um procedimento administrativo para apurar a informação de que a Coelce disponibilizaria no mercado de consumo, além do fornecimento de energia elétrica, seguro de vida e que a cobrança por este serviço estaria sendo feita diretamente na fatura de energia elétrica.
O Decon informa que, após ser notificada, a Coelce justificou que a matéria é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) através da resolução normativa nº 581, de 11 de outubro de 2013. A companhia também apresentou a relação de possíveis cobranças que podem ser incluídas na conta de energia elétrica.
O órgão , porém, argumenta que "tal prática é permitida, desde que atendidos os parâmetros delineados na resolução normativa mencionada que, em seu artigo 4º, veda a prestação de atividades atípicas pelas distribuidoras de energia".
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De acordo com o órgão, a Coelce, além de realizar a cobrança de serviços de terceiros através das faturas de consumo, comercializa seguros de vida e também confecciona material publicitário dos produtos.
"Além disso, a companhia colocou os dizeres 'Coelce Seguros' de forma ostensiva no material informativo, transmitindo ao consumidor a sensação e expectativa de contratar com a própria Coelce e não com empresas terceirizadas", diz o Decon.
Serviço essencial
A secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, diz que, pelo fato de o serviço de energia elétrica ser essencial, é vedado à Coelce explorar outra atividade que não seja a distribuição, "uma vez que essa atitude transcenderia os limites impostos pela Aneel e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)".
A Coelce tem prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da notificação, para recorrer à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).
Nota da empresa
Em nota, a Coelce informa que enviará resposta no prazo solicitado pelo Decon. A companhia esclarece que é apenas um agente arrecadador e que esse serviço está regulado pela (Aneel).
Além disso, a Coelce informa que o cliente contrata o seguro com a empresa seguradora e autoriza que a cobrança seja inserida na fatura de energia. "Caso o cliente não queira mais receber a cobrança do seguro na conta de energia, ele pode solicitar a qualquer momento e a companhia retira a cobrança e emite uma nova fatura", diz a nota.

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