A Companhia Energética do Ceará
(Coelce) foi multada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Decon), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em
60.000 Ufirce (cerca de R$ 200.340,00), por cobrar por seguros de vida
diretamente na fatura de energia elétrica.
A
notificação enviada nessa terça-feira (24) pelo órgão determinou também que a
empresa deve informar aos consumidores que eles têm o direito de pagar as
faturas mensais de consumo de energia elétrica, sem ter que pagar por serviços
de terceiros eventualmente contratados.
Noticiado
pela 25ª Vara Cível de Fortaleza, o Decon instaurou um procedimento
administrativo para apurar a informação de que a Coelce disponibilizaria no
mercado de consumo, além do fornecimento de energia elétrica, seguro de vida e
que a cobrança por este serviço estaria sendo feita diretamente na fatura de
energia elétrica.
O Decon
informa que, após ser notificada, a Coelce justificou que a matéria é regulada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) através da resolução
normativa nº 581, de 11 de outubro de 2013. A companhia também apresentou a
relação de possíveis cobranças que podem ser incluídas na conta de energia
elétrica.
O órgão
, porém, argumenta que "tal prática é permitida, desde que atendidos os
parâmetros delineados na resolução normativa mencionada que, em seu artigo 4º,
veda a prestação de atividades atípicas pelas distribuidoras de energia".
Publicidade
De
acordo com o órgão, a Coelce, além de realizar a cobrança de serviços de
terceiros através das faturas de consumo, comercializa seguros de vida e também
confecciona material publicitário dos produtos.
"Além
disso, a companhia colocou os dizeres 'Coelce Seguros' de forma ostensiva no
material informativo, transmitindo ao consumidor a sensação e expectativa de
contratar com a própria Coelce e não com empresas terceirizadas", diz o
Decon.
Serviço essencial
A
secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, diz que, pelo fato de o
serviço de energia elétrica ser essencial, é vedado à Coelce explorar outra
atividade que não seja a distribuição, "uma vez que essa atitude
transcenderia os limites impostos pela Aneel e pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC)".
A
Coelce tem prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da notificação,
para recorrer à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).
Nota da empresa
Em
nota, a Coelce informa que enviará resposta no prazo solicitado pelo Decon. A
companhia esclarece que é apenas um agente arrecadador e que esse serviço está
regulado pela (Aneel).
Além
disso, a Coelce informa que o cliente contrata o seguro com a empresa
seguradora e autoriza que a cobrança seja inserida na fatura de energia.
"Caso o cliente não queira mais receber a cobrança do seguro na conta de
energia, ele pode solicitar a qualquer momento e a companhia retira a cobrança
e emite uma nova fatura", diz a nota.
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