Alguns colégios particulares de
Fortaleza já deram início ao processo de matrículas para o ano letivo de 2016.
O órgão de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-Fortaleza)
publicou, ontem, a Portaria 14/2015 sobre as cláusulas abusivas nos contratos
de prestação de serviços educacionais relacionadas a matrículas e materiais
escolares. Ela entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Município
nesta semana.
Segundo
a portaria, o material escolar que pode ser solicitado pela escola é somente o
individual e de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico. E
determina que os estabelecimentos de ensino da rede particular devem
disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material acompanhada do
respectivo plano de utilização dos itens solicitados.
De
acordo com Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, o órgão está se
antecipando, pois as escolas já iniciaram o período de rematrícula. A portaria
aborda algumas questões da relação entre instituições e pais, ou responsáveis.
"É de um contrato de prestação de serviço com cláusulas abusivas",
informa.
Durante
outubro e novembro, o Procon visitará as instituições de ensino para comunicar
a portaria e suas definições. E nos meses de dezembro e janeiro, farão a
fiscalização efetiva.
Entre
as questões que mais são relatadas ao Procon está a solicitação de itens de uso
coletivo na lista de material escolar, além do condicionamento dessa lista a
efetuação da matrícula. "É importante que os pais, ou responsáveis,
denunciem", enfatiza Cláudia.
O
Procon também informa ser abusivo a cobrança para emissão de histórico escolar,
certificado de conclusão do curso, diploma, declaração ou outro documento
comprobatório da condição de aluno. E, ainda, exigir marcas específicas para os
itens da lista de material ou que a compra seja efetuada na instituição ou
cobrar taxa para material escolar.
A lista
exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas
escolas elabora pelo Procon dispõe de 66 itens. Entre eles, álcool, argila,
algodão, balões, brinquedo, caneta tipo pincel e para lousa, cartolina, cola,
copos descartáveis, envelopes, giz, grampeador, grampos, massa de modelar,
palitos, papel higiênico, sacos plásticos e tintas em geral.
O
presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará
(Sinepe-CE), Airton Oliveira, declara que o custo com material de arte, como
massinha, cola, esponja, entre outros, será inserido no valor de anuidade dos
alunos. "Estima-se algo entre 1% a 2,5% para escolas que trabalham com
esse tipo de processo pedagócico".
Reajustes e matrículas
Segundo
Cláudia, todo reajuste deve ser compatível com a prestação do serviço.
"Não pode ser abusivo. Tem que ser plausível e ter justificativa",
diz. Caso os pais tenham dúvidas em relação ao aumento, podem pedir a planilha
de custos aos colégios. E, conforme a Lei 9870/99, os estabelecimentos de
ensino devem informar o reajuste, em local de fácil acesso ao público, com 45
dias de antecedência do prazo final da matrícula.
Caso
ocorra desistência antes do início das aulas, o valor pago a título de primeira
parcela (matrícula) não deve ter perda total. E o valor da matrícula tem que
estar inserido no valor total do contrato, seja ele semestral ou anual.
Oliveira esclarece que a anuidade para educação básica pode ser dividida em até
13 parcelas. Para os pais que desejam efetuar o pagamento à vista o desconto
varia para cada instituição. Normalmente, em Fortaleza, as escolas oferecem o
proporcional a correção da poupança.
Segundo
ele, em novembro, a Sinepe terá o intervalo de valores do reajuste das escolas.
"Pegaremos um universo maior de instituições", comunica.
Conteúdo
Confira
a relação completa dos itens que não podem ser solicitados pelas escolas na
lista de material escolar, segundo o Procon Fortaleza:
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