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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Meia entrada agora é nacional


Poderão gozar do benefício estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência. As mudanças passarão a valer a partir de 1º de dezembro de 2015.

O benefício da meia-entrada foi regulamentado no decreto nº 8.537 desta segunda-feira, 5, tendo sido publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 6.

 Nele, dispõe-se dos beneficiários e das ocasiões onde o direito poderá ser utilizado, ratificando as leis de números 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), e 12.933, de 26 de dezembro de 2013. As mudanças passarão a valer a partir de 1º de dezembro de 2015.

São contemplados pela meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos estudantes, jovens de baixa renda, deficientes e respectivos acompanhantes. A produção dos eventos precisará asseguar 40% do total de ingressos para beneficiários da meia.
No caso do transporte interestadual, serão reservadas quatro vagas a jovens de baixa renda: duas gratuitas e duas com abatimento de 50% do valor da passagem. A meia-entrada em transportes municipais e intermunicipais continua a ser regidos pelos regulamentos dos respectivos municípios e estados.

Para ser considerado jovem de baixa renda é necessário ter entre 15 e 19 anos de idade e ter renda familiar de até dois salários mínimos devidamente comprovada mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No momento da aquisição de um ingresso, por exemplo, o jovem precisará apresentar a Identidade Jovem, concedida após o cadastro, acompanhada de um documento de identificação com foto.

Para gozar do benefício, o estudante precisará apresentar carteira estudantil expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) ou entidades municipais e estaduais ligadas a estas. A carteira de estudante também garantirá o direito se emitida por Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) ou Centros e Diretórios Acadêmicos, seja de nível médio e superior.

Para deficientes, é obrigatória a apresentação de cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovando a condição. Quando estes definiram tal necessidade, também será concedida a meia-entrada a acompanhantes das pessoas portadores de deficiências.

Informações repassadas por Luciano Luque do grupo Radialistas do Ceará


http://www.aracatiemfoco.com.br/2015/10/meia-entrasa-agora-e-nacional.html#more

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