Os deputados aprovaram na tarde
desta quinta-feira (15) o projeto de lei que coíbe a prática de bullying a partir da criação do Programa de Combate à Intimidação
Sistemática, que obriga estabelecimentos de ensino, clubes e
agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate
ao ato.
O texto
determina como bullying qualquer "ato de violência físico ou psicológica,
intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por
indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la,
causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder
entre as partes envolvidas".
Além de
definir o que é bullying, o projeto relaciona práticas que podem caracterizar
intimidação, humilhação ou discriminação, tais como insultos pessoais ou apelidos
pejorativos.
O texto
também classifica a intimidação praticada como verbal, moral, sexual, social,
psicológica, física, material e virtual.
A
proposta destaca que o Programa visa prevenir e combater a prática de bullying,
bem como capacitar docentes e equipes pedagógicas para discutir, prevenir, orientar e
solucionar situações. Além disso, também pretende implementar e
disseminar campanhas de conscientização e educação.
O texto
destaca a intenção de evitar, "tanto quanto possível, a punição dos
agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a
efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil".
Já
analisada também pelos senadores, a proposta agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Caso
seja aprovado, o texto entra em vigor 90
dias após sua
publicação no "Diário Oficial da União".
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