O Diário Oficial da União publica hoje (4) o decreto da presidenta Dilma
Rousseff que garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.
De acordo com o decreto, a primeira parcela será até 50% do valor do
benefício relativo ao mês de setembro e vai ser paga juntamente com os
benefícios correspondentes a este mês.
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono
anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios
do mês de novembro.
Anteriormente, a intenção do governo era fazer o adiantamento em duas
parcelas, de 25% cada uma, pagas nos meses de setembro e outubro.
Desde 2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos da Força Sindical, a antecipação era creditada em agosto.
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