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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Retomada de veículos salta até 87,5% no CE

Além de reduzir o poder de compra das famílias e tornar mais distantes aspirações como a casa própria, a retração da economia tem levado um número crescente de consumidores a abrir mão de bens adquiridos recentemente. Tendo de lidar com o aumento da taxa de juros, do desemprego e da inflação, diversos cearenses estão devolvendo às instituições financeiras - espontaneamente ou não - veículos comprados a prazo.
De acordo com Célio Lopes, diretor executivo do Instituto GEOC, que reúne as principais empresas especializadas em recuperação de crédito do Brasil, embora a quantidade de veículos financiados no primeiro semestre deste ano tenha caído em relação aos seis primeiros meses de 2014, a retomada por parte das instituições financeiras apresentou crescimento.
Para Lopes, esse cenário se deve principalmente à queda do poder aquisitivo dos consumidores e ao aumento do desemprego. "As instituições financeiras estão mais flexíveis, mas o que a gente tem observado é um aumento da inadimplência", comenta o diretor executivo.
Em uma das empresas de recuperação de crédito que atuam no Ceará, a Cesec/Leão Matos Advogados Associados, a proporção de veículos retomados saltou neste ano. Segundo o coordenador jurídico da empresa, José Jucá Paiva, no primeiro semestre de 2014, 21,10% dos casos em que a empresa acionou a Justiça para recuperar os bens resultaram na retomada efetiva dos veículos. Em igual período deste ano, compara, essa proporção subiu para 39,58%, um aumento de 87,58 %.
Acordo
Conforme explica, mesmo após a decisão judicial para a entrega do veículo, o cliente ainda pode entrar em um acordo com a instituição financeira e tentar uma renegociação. Neste ano, porém, os casos em que há acordo após a decisão têm diminuído.
Além das dificuldades financeiras, o coordenador jurídico destaca que a maior velocidade no processo de retomada dos veículos, desde o fim de 2014, também contribuiu para o avanço das entregas no primeiro semestre deste ano. Até novembro do ano passado, justifica, era preciso que a instituição notificasse o cliente através de certificação em cartório.
Após a publicação da lei 13.043/2014, complementa, essa obrigação foi extinta. Jucá ressalta ainda que a medida permitiu que a retomada fosse feita após a chegada da notificação no endereço do cliente, sem que haja a necessidade de o consumidor receber pessoalmente o documento.
Conforme Jucá, os clientes com dificuldades para pagar os débitos devem procurar as instituições financeiras se acreditam que não conseguirão quitar a dívida no prazo estabelecido.
"Não é interessante para o banco que o veículo seja retomado. Sempre é buscada alguma outra solução antes. Às vezes o cliente fica receoso quanto a procurar o banco, mas o ideal é sempre tentar esse diálogo", observa o coordenador jurídico.
O Procon Fortaleza também recomenda que os consumidores, antes de acionarem os órgãos de defesa do consumidor, busquem renegociar os débitos com as instituições financeiras.
O órgão ressalta que, caso as tentativas de renegociação - com ou sem interferência do Procon - sejam frustradas, uma alternativa que pode ser discutida é a transferência do financiamento para um terceiro. Essa transferência precisa ser feita por escrito e também deve ter a aceitação da empresa financeira.

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