De janeiro a março deste ano,
famílias de 156 pedestres mortos em acidentes de trânsito receberam o seguro
obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT) no Ceará. Isso representa R$ 2,1 milhões ou 25% do total de
R$ 8,4 milhões referentes aos 624 benefícios por mortes pagos no Estado no
primeiro trimestre de 2015.
Em relação ao igual período do ano passado, houve
uma redução de 10,60% nesse tipo de ressarcimento. No primeiro trimestre de
2014, foram 698 reparações, total de R$ 9,42 milhões.
Os
pedestres perdem apenas para os motociclistas, tanto em indenizações por morte
quanto por invalidez permanente. Os pilotos tanto de motos, quanto de motonetas
ou as chamadas cinquentinhas são os mais vitimados, representando 64% de todos
os acidentados no trânsito registrados no País.
De
acordo com a Seguradora Líder, 82 ou 52% dos 156 sinistros envolvendo quem anda
a pé e faz parte do trânsito foram causados por automóveis; 45 (28,85%) por
motocicletas; 15 (9,6%) por ônibus/micro-ônibus ou vans e o restante, 14, por
caminhões/pick-up. Os homens representam a maioria das vítimas. Eles estavam em
69% desses acidentes e as mulheres em 31%. A faixa etária mais atingida foi a
de 18 a 34 anos.
As
informações fazem parte do mais recente boletim divulgado pela empresa. Segundo
o levantamento, o Ceará ocupa a sexta posição no Brasil em números de
indenizações. São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Bahia somam um
total maior de compensações.
Período
Ainda
de acordo com a empresa, no primeiro trimestre de 2015 as indenizações pagas
pelo Seguro DPVAT em todo o País tiveram um crescimento de 15% ante igual
período de 2014. Os casos de invalidez permanente representaram a maioria das
indenizações pagas nos primeiros três meses, mantendo o comportamento observado
no ano passado. Além disso, elas registraram crescimento de 20% em 12 meses:
145 mil quitações contra 121 mil. A seguradora não detalhou esse tipo de
ressarcimento por estado. Representando a parte mais frágil do trânsito, os
pedestres também têm leis a cumprir nessa rede, alertam especialistas. Elas
estão nas regras para a travessias exclusivas detalhadas pelo Código de Trânsito
Brasileiro: se houver uma faixa de pedestre ou uma passarela por perto, o
cidadão deve optar por elas. Quando houver a faixa e semáforo, as travessias
deverão ser feitas na faixa de segurança, sob sinal favorável. Quando não
houver semáforo, mas houver faixa, pedestres terão preferência sobre veículos.
"Mesmo na faixa de pedestres, é preciso ficar atento à distância e
velocidade dos veículos, porque nem sempre eles vão obedecer à regra de parar
para o cidadão passar", lembra o psicólogo de trânsito, José Wagner Souza.
Quando
não houver faixa, nem sinalização, o pedestre deverá aguardar na calçada pelo
momento oportuno, e atravessar a via na menor distância possível. "O ideal
é sempre ter certeza de que o motorista notou a sua presença, procurar atravessar
a rua sempre em linha reta, percorrendo a menor distância no menor tempo
possível, mas sem correr", recomenda. "Já em vias urbanas, eles devem
utilizar calçadas e passeios. Em vias rurais, deverão utilizar o acostamento.
Onde não houver, deverão caminhar em sentido contrário ao fluxo de veículos, em
fila única", aponta.
Grátis
A
Seguradora Líder alerta sobre o benefício e explica que o pedido de indenização
do seguro deve ser realizado, gratuitamente, em um ponto oficial de
atendimento. A preocupação da empresa é justificada pela "ação de
intermediários, ou dos despachantes, que se passam por amigos das vítimas ou de
seus beneficiários e acabam ficando com boa parte das indenizações". Em
alguns casos, para solicitar o pedido do benefício, estes agentes cobram 30% do
valor do recurso, quando na verdade fazer essa solicitação é inteiramente
grátis.
Em
algumas regiões, profissionais agem de forma semelhante, estimulando que
beneficiários ingressem com ação judicial, o que é desnecessário, pois, desta
forma, parte da indenização é direcionada ao pagamento dos honorários, além do
processo judicial demorar, em média, três anos. Na via administrativa, o valor
é pago em até 30 dias após a entrega da documentação.
FIQUE POR DENTRO
Transeuntes estão sujeitos à legislação
O
pedestre também está submetido às leis de trânsito, sob o risco de multa, que
ficará a critério da autoridade cobrar um curso de segurança viária do
pedestre, ou o pagamento da multa no valor de 50% de uma infração leve, que é
de R$ 26,60.
Segundo
o CTB, o pedestre tem obrigações ao andar nas vias. Ele deve obedecer à
sinalização, atravessar somente na faixa de pedestre. Ele só pode atravessar em
qualquer lugar se não houver faixa a uma distância de 50 metros e, nesse caso,
tem que atravessar rapidamente e em linha reta.
Lêda Gonçalves
Repórter
Nenhum comentário:
Postar um comentário