Seja bem vindo...

Páginas

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Órgãos cobram explicação da Coelce

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) estão cobrando explicações da Companhia Energética do Ceará (Coelce) a respeito do envio de contas de energia elétrica em intervalos de tempo curtos e com prazos para pagamento que ultrapassam os 50 dias após o período de leitura do consumo pelos usuários residenciais.

Os órgãos solicitaram formalmente à Companhia esclarecimentos após notícia publicada na edição de ontem (13) do Diário do Nordeste, na qual consumidores revelaram já terem recebido faturas com vencimentos marcados para setembro e outubro, apesar de nos papéis constarem períodos de leitura realizados até 53 dias antes ao prazo estipulado, situação que os tem deixado confusos.
Após a veiculação da notícia, pelo menos três consumidores disseram ontem, na página do jornal no Facebook, já terem recebido faturas com prazo para pagamento até dezembro deste ano. Um deles, a leitora Kilza Arbex, mostrou foto da sua fatura, em que consta a data de vencimento no dia 28 de dezembro e os período de leitura entre 1º de julho e 3 de agosto.
Considerações
Procurada pela reportagem, a Arce informou que encaminhou ontem oficio à Coelce solicitando explicações sobre o ocorrido. O órgão estipulou prazo até a próxima terça-feira para a resposta. Já o Procon Fortaleza enviou uma notificação à Companhia com base na notícia veiculada ontem e também em outra denúncia que recebeu de um cliente da Coelce, solicitando que a concessionária esclareça a situação em até 10 dias corridos, contados a partir de hoje (14).
O órgão considera que a Coelce não está esclarecendo o consumidor sobre as eventuais mudanças nas datas de envio das contas. "A prática tem confundido os consumidores, os quais, inclusive, vêm efetuando o pagamento com equívoco, adimplindo, em prejuízo da fatura correspondente ao mês corrente, as faturas vincendas no mês seguinte ou em meses subsequentes", aponta o documento do Procon.
Caso for constatado desrespeito aos direitos do consumidor, poderá ser aplicada uma multa que pode variar de R$ 667,80 a R$ 10,17 milhões, a depender de diversos fatores, como o porte econômico e gravidade da infração cometida.
A situação de receber uma conta de luz antes do vencimento da fatura recebida anteriormente não é novidade para o professor universitário José Maria Cruz Andrade Filho, 65, que denunciou o caso ao Procon. A última vez aconteceu há cerca de um ano. "Por três vezes, paguei a do mês seguinte sem ter pago a do mês corrente. Posteriormente, tive de pagar as fatura atrasadas. Pior ainda: uma vez cheguei a ter minha luz ameaçada de corte", relata.
Com base na notícia publicada ontem, o deputado federal Chico Lopes também solicitou formalmente ao diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, a abertura de uma investigação com relação à prática realizada pela Coelce de enviar contas com prazos elásticos. Chico Lopes ainda disse que levará o caso à Comissão de Defesa do Consumidor, da qual é vice-presidente, e ao plenário da Câmara.
Resposta da Coelce
A Coelce informou, em nota, que irá responder às notificações da Arce e do Procon "com os esclarecimentos necessários no tempo determinado". A companhia defende "que não há cobrança antecipada nem dupla" e diz ainda que envia contas ao cliente mencionado na notícia ontem - que mostrou ter recebido contas com vencimento de até 53 dias após a leitura - no mesmo prazo para pagamento desde 2013, apesar de o consumidor ter relatado o recebimento de faturas em diferentes períodos.
A Coelce afirmou ainda que cumpre regulamentação da Aneel. "O prazo para o vencimento da fatura deve ser de no mínimo 5 dias úteis entre a data da entrega da fatura de energia elétrica e a data do vencimento".
Murilo Viana

Repórter



Nenhum comentário:

Postar um comentário