O
Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon
Fortaleza) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do
Ceará (Arce) estão cobrando explicações da Companhia Energética do Ceará (Coelce)
a respeito do envio de contas de energia elétrica em intervalos de tempo curtos
e com prazos para pagamento que ultrapassam os 50 dias após o período de
leitura do consumo pelos usuários residenciais.
Os órgãos solicitaram formalmente à Companhia esclarecimentos
após notícia publicada na edição de ontem (13) do Diário do Nordeste, na qual
consumidores revelaram já terem recebido faturas com vencimentos marcados para
setembro e outubro, apesar de nos papéis constarem períodos de leitura
realizados até 53 dias antes ao prazo estipulado, situação que os tem deixado
confusos.
Após a veiculação da notícia, pelo menos três consumidores
disseram ontem, na página do jornal no Facebook, já terem recebido faturas com
prazo para pagamento até dezembro deste ano. Um deles, a leitora Kilza Arbex,
mostrou foto da sua fatura, em que consta a data de vencimento no dia 28 de
dezembro e os período de leitura entre 1º de julho e 3 de agosto.
Considerações
Procurada pela reportagem, a Arce informou que encaminhou ontem oficio
à Coelce solicitando explicações sobre o ocorrido. O órgão estipulou prazo até
a próxima terça-feira para a resposta. Já o Procon Fortaleza enviou uma
notificação à Companhia com base na notícia veiculada ontem e também em outra
denúncia que recebeu de um cliente da Coelce, solicitando que a concessionária
esclareça a situação em até 10 dias corridos, contados a partir de hoje (14).
O órgão considera que a Coelce não está esclarecendo o
consumidor sobre as eventuais mudanças nas datas de envio das contas. "A
prática tem confundido os consumidores, os quais, inclusive, vêm efetuando o
pagamento com equívoco, adimplindo, em prejuízo da fatura correspondente ao mês
corrente, as faturas vincendas no mês seguinte ou em meses subsequentes",
aponta o documento do Procon.
Caso for constatado desrespeito aos direitos do consumidor,
poderá ser aplicada uma multa que pode variar de R$ 667,80 a R$ 10,17 milhões,
a depender de diversos fatores, como o porte econômico e gravidade da infração
cometida.
A situação de receber uma conta de luz antes do vencimento da
fatura recebida anteriormente não é novidade para o professor universitário
José Maria Cruz Andrade Filho, 65, que denunciou o caso ao Procon. A última vez
aconteceu há cerca de um ano. "Por três vezes, paguei a do mês seguinte
sem ter pago a do mês corrente. Posteriormente, tive de pagar as fatura
atrasadas. Pior ainda: uma vez cheguei a ter minha luz ameaçada de corte",
relata.
Com base na notícia publicada ontem, o deputado federal Chico
Lopes também solicitou formalmente ao diretor geral da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, a abertura de uma investigação com
relação à prática realizada pela Coelce de enviar contas com prazos elásticos.
Chico Lopes ainda disse que levará o caso à Comissão de Defesa do Consumidor,
da qual é vice-presidente, e ao plenário da Câmara.
Resposta
da Coelce
A Coelce informou, em nota, que irá responder às notificações da
Arce e do Procon "com os esclarecimentos necessários no tempo
determinado". A companhia defende "que não há cobrança antecipada nem
dupla" e diz ainda que envia contas ao cliente mencionado na notícia ontem
- que mostrou ter recebido contas com vencimento de até 53 dias após a leitura
- no mesmo prazo para pagamento desde 2013, apesar de o consumidor ter relatado
o recebimento de faturas em diferentes períodos.
A Coelce afirmou ainda que cumpre regulamentação da Aneel.
"O prazo para o vencimento da fatura deve ser de no mínimo 5 dias úteis
entre a data da entrega da fatura de energia elétrica e a data do
vencimento".
Murilo
Viana
Repórter
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