Seja bem vindo...

Páginas

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Delegada afirma que marido tinha ciúmes da esposa com a filha

A diretora da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), delegada Socorro Portela, disse, nesta terça-feira (25), que Marcelo Barbarena Moraes, 37, tinha ciúmes da esposa com a filha de 8 meses.  A afirmação foi feita após a delegada ouvir cinco pessoas, dentre elas Marcelo, que confessou o crime, em continuação a investigação da morte de Adriana Moura de Pessoa Carvalho Moraes, 38 e Jade Pessoa de Carvalho Moraes, de 8 meses.

“As informações são que ele tinha bastante ciúmes, inclusive da criança, pois ela tomava muito o tempo da mãe. Ele queria sair com Adriana e não conseguia”, disse a delegada. A Polícia tenta remontar a vida da família antes do crime, cometido na madrugada do último domingo (23) em Paracuru, a 87 km de Fortaleza, em uma casa de veraneio. 
Conforme os relatos colhidos pela presidente do inquérito, Adriana e Marcelo brigavam constantemente e estavam em vias de separação. O casal, gaúcho, planejava retornar para o Rio Grande do Sul em 2016.
A babá Rafaela Nogueira, uma das pessoas ouvidas, conviveu com a família desde o nascimento de Jade. Visivelmente emocionada, ela chorou bastante ao lembrar de quando soube da morte da bebê e da mulher. 
Rafaela afirmou que trabalhava na residência do casal de segunda a sexta-feira, e que não costumava ir aos passeios com os patrões. Questionada sobre o histórico de brigas, a babá afirmou não ter presenciado qualquer desentendimento entre Adriana e Marcelo. 
Delegada diz que irmão e cunhada não serão punidos por mentir em depoimento 
O irmão e a cunhada de Marcelo não serão punidos por terem mentindo no depoimento. A delegada Socorro Portela, explica que por serem familiares, o casal depôs como testemunha não compromissada e, por isso, se faltarem com a verdade não há punição, pois não é crime
“Como familiares do investigado, eles prestam depoimentos como testemunhas não compromissadas. Se quiserem faltar com a verdade, não vão ser punidos, não é crime. As pessoas não podem obrigar o acusado a construir prova contra si, então, os familiares dele também não são obrigados, nesse sentido”, esclarece a delegada. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário