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segunda-feira, 15 de junho de 2015

Violência contra o idoso: Política pública não executada também é violência

No ano em que se completa uma década desde a instituição do Dia Mundial do Combate à Violência contra o Idoso, em 15 de junho, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) chama a atenção para um dos tipos de abuso mais comuns enfrentados por esta população: a dificuldade de acesso a uma moradia digna. Apesar de previsto no Estatuto do Idoso, no capítulo IX, art. 37, em que “o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada”, o acesso a um lar de qualidade é uma realidade ainda distante no Brasil, conforme explica o geriatra e presidente da SBGG, João Bastos Freire Neto. 

Aqueles idosos que não tem condições de viverem sozinhos e/ou sofrem maus tratos físicos, psicológicos ou financeiros por parte de familiares ou pessoas do convívio têm como opção a busca pelas chamadas Instituições de Longa Permanência (ILPs). "Entre os fatores que levam os idosos a buscarem uma moradia fora do ‘berço familiar’ está a violência doméstica, praticada por aqueles de seu convívio", conforme esclarece a presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG, a gerontóloga Maria Angélica Sanchez.
Freire Neto esclarece ainda que além do Estatuto, a portaria nº. 2.528, de 19 de outubro 2006, institui a “Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa”, na qual é prevista a “implantação de política de atenção integral aos idosos residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos”. 
Entretanto, isto está distante da realidade. “A grande maioria das ILPs estão longe de se caracterizarem por uma habitação de qualidade para abrigar os idosos”, avalia o presidente da SBGG. Muitas apresentam infraestrutura precária, mão de obra não qualificada para o atendimento à pessoa idosa, dificuldades financeiras diversas, entre outros pontos que tem causado uma situação de violência ao envelhecimento no Brasil. 
De acordo com a pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Ana Amélia Camarano, “este tipo de moradia é uma opção para que os idosos, independentes ou dependentes de cuidados de saúde, possam ser acompanhados e tenham um local para viver e conviver com outras pessoas, seja por opção própria ou nos casos em que a família não tem condições de arcar com esta responsabilidade, seja financeiramente ou estruturalmente. 
Indicadores e Recursos 
Um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA; 2010) mostra que há no Brasil aproximadamente 3.295 instituições, sendo a maioria das de natureza filantrópica (65,2%). Apenas 6,6% públicas, sendo a predominância sob gestão da esfera municipal, o que corresponde a 218 instituições. Nas ILPIs pesquisadas residem cerca de 100 mil pessoas, das quais 84 mil são idosas, o que representa menos de 1% da população idosa brasileira. Por outro lado, 3,1 milhões de idosos frágeis residem com a família, dependendo de seus cuidados.   
Em termos de recursos, as instituições brasileiras vivem principalmente da renda dos próprios residentes e/ou familiares. Aproximadamente 57% das receitas provêm da mensalidade paga por esses. Financiamento público é a segunda fonte de recursos mais importante, responsável por aproximadamente 20% do total.  
Ana Amélia, que também foi a coordenadora do levantamento do IPEA, avalia que há omissões por parte das três esferas do Estado brasileiro, municipal, estadual e federal, na oferta de alternativas de cuidados para a população  idosa frágil. Isto significa não só efetivar estratégias que possibilitem a manutenção destas instituições tornando-as adequadas para abrigar os idosos, mas, também, ajudar a família a cuidar dos seus familiares. Não se pode abrir mão do cuidado familiar nem tomá-lo como garantido. A violência contra o idoso decorre muitas vezes das dificuldades das famílias e mesmo das instituições enfrentam no desempenho dessas funções. Neste caso, o Estado é corresponsável. 
Segundo o presidente da SBGG, João Bastos Freire Neto, é preciso salientar a importância do Estado prover boas condições de funcionamento dessas ILPIs, por meio de políticas públicas eficazes, capazes de fiscalizar as instituições privadas e estabelecer linhas de financiamento das públicas”, esclarece o presidente da Sociedade. 

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