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quinta-feira, 4 de junho de 2015

Justiça condena dois bombeiros

São Paulo. A Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu ontem condenar dois bombeiros e absolver outros seis por responsabilidade na tragédia da boate Kiss. O incêndio na casa de shows de Santa Maria (RS), em 2013, deixou 242 mortos.
Os bombeiros respondiam pelos crimes de prevaricação (cometido por funcionário público por não desempenhar sua função como deveria), inobser-vância da lei e inserção de declaração falsa em documento público (falsidade ideológica).

Foram condenados a um ano de prisão por falsidade ideológica o tenente-coronel da reserva e ex-comandante do 4º Comando Regional dos Bombeiros Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camillo. Fuchs também foi condenado a seis meses de prisão por prevaricação. Os dois bombeiros irão recorrer da decisão.
Como as penas são inferiores a dois anos, eles não serão presos. Caso a decisão também seja mantida em outras instâncias, eles terão de se apresentar a cada três meses à Justiça Militar e correm o risco de serem expulsos da corporação.
Fuchs era acusado de prevaricação por não ter punido um de seus bombeiros depois de comprovado que o subordinado havia gerenciado uma empresa responsável por realizar obras na boate antes do incêndio.
Ele também respondia por falsidade ideológica pela inserção de declaração falsa em documento público, por autorizado a expedição de alvarás com informações que garantiam a aplicação das normas técnicas de prevenção de incêndio, embora elas não tivessem sido cumpridas.
Camillo foi o responsável pela assinatura do segundo alvará de funcionamento.
Ontem, segundo dia de julgamento, o clima esteve tenso e familiares das vítimas choraram. O promotor Joel Dutra pediu a absolvição dos cinco bombeiros julgados ontem alegando que eles foram "induzidos ao erro" ao realizarem vistorias na boate, já que as normas não são suficientemente claras e deixam brechas para interpretações.

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